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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 33 do TCU
tribunal
TCU
tipo
Súmula
numero
33
data
1973-12-04
revogada
false
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://sites.tcu.gov.br/dados-abertos/jurisprudencia/arquivos/sumula/sumula.csv
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 33 do TCU

Registro SUMULA-LEGADA-37

KEY

SUMULA-LEGADA-37

NUMERO

33

ENUNCIADO

SÚMULA TCU 33: Na aplicação do art. 180, alínea "a", da Lei nº 1.711, de 28/10/52, deve ser considerado o cargo em comissão ou a função gratificada ocupados pelo funcionário à data da apresentação do requerimento de aposentadoria.

AREA

Pessoal

TEMA

Aposentadoria

SUBTEMA

Cargo em comissão

APROVACAO

Ata

NUMAPROVACAO

88

ANOAPROVACAO

1973

COLEGIADO

Plenário

FUNCAOAUTORTESE

RELATOR

AUTORTESE

OCTÁVIO GALLOTTI

INDEXACAO

[Referência, Função de confiança, Súmula]

VIGENTE

true

DATASESSAOFORMATADA

04/12/1973

EXCERTO

Fundamento Legal- Lei nº 1.711, de 28/10/52, art. 180, "a".Precedentes- Proc. nº 007.619/69, Sessão de 11/12/69, Ata nº 94/69, Anexo IV, "in" DOU de 20/01/70, pág. 462.- Proc. nº 006.051/70, Sessão de 06/10/70, Ata nº 70/70, "in" DOU de 13/11/70, pág. 9.687.

REFERENCIALEGAL

[Lei Ordinária 1.711/1952 Art. 180 Alínea a Congresso Nacional]

INDEXADORESCONSOLIDADOS

AREA: Pessoal ; TEMA: Aposentadoria ; SUBTEMA: Cargo em comissão ;