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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 32 do TCU
tribunal
TCU
tipo
Súmula
numero
32
data
1973-12-04
revogada
false
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://sites.tcu.gov.br/dados-abertos/jurisprudencia/arquivos/sumula/sumula.csv
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 32 do TCU

Registro SUMULA-LEGADA-36

KEY

SUMULA-LEGADA-36

NUMERO

32

ENUNCIADO

SÚMULA TCU 32: Não se incluem nos proventos da aposentadoria as gratificações de representação, salvo dispositivo de lei que o autorize com expressa menção às referidas vantagens.

AREA

Pessoal

TEMA

Aposentadoria

SUBTEMA

Proventos

APROVACAO

Ata

NUMAPROVACAO

88

ANOAPROVACAO

1973

COLEGIADO

Plenário

FUNCAOAUTORTESE

RELATOR

AUTORTESE

OCTÁVIO GALLOTTI

INDEXACAO

[Súmula, Gratificação de representação de gabinete]

VIGENTE

true

DATASESSAOFORMATADA

04/12/1973

EXCERTO

Fundamento legal- Lei nº 1.711, de 28/10/52, arts. 145, IV e 179.Precedentes- Proc. nº 012.740/67, Sessão de 23/05/67, Ata nº 36/67, Anexo III, "in" DOU de 21/06/67, págs. 6.661/2.- Proc. nº 001.311/68, Sessão de 06/08/70, Ata nº 52/70, Anexo VI, "in" DOU de 02/09/70, págs. 7.724 e 7.729/30.

INDEXADORESCONSOLIDADOS

AREA: Pessoal ; TEMA: Aposentadoria ; SUBTEMA: Proventos ;