Metadados
- titulo
- Súmula nº 28 do TCU
- tribunal
- TCU
- tipo
- Súmula
- numero
- 28
- data
- 1973-12-04
- revogada
- false
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://sites.tcu.gov.br/dados-abertos/jurisprudencia/arquivos/sumula/sumula.csv
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 28 do TCU
Registro SUMULA-LEGADA-32
KEY
SUMULA-LEGADA-32
NUMERO
28
ENUNCIADO
SÚMULA TCU 28: É dispensável a apresentação dos certificados de auditoria sobre as contas de responsáveis por dinheiros, valores e bens públicos e de administradores de entidades sob a jurisdição do Tribunal de Contas, atinentes a exercícios anteriores a 1970, ante as dificuldades inerentes à instalação e ao funcionamento inicial das Inspetorias Gerais de Finanças e órgãos equivalentes do Controle Interno.
AREA
Direito Processual
TEMA
Julgamento de contas
SUBTEMA
Contas ordinárias
APROVACAO
Ata
NUMAPROVACAO
88
ANOAPROVACAO
1973
COLEGIADO
Plenário
FUNCAOAUTORTESE
RELATOR
AUTORTESE
OCTÁVIO GALLOTTI
INDEXACAO
[Prestação de contas, Marco temporal, Princípio da ampla defesa, Dispensa, Auditoria, Súmula, Certificado]
VIGENTE
true
DATASESSAOFORMATADA
04/12/1973
EXCERTO
Fundamento legal- Constituição, art. 70, § 1º.- Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 31, II, 33, 34, 40, I, 41, alínea "b", e 42, alínea "c".Precedentes- Proc. nº 017.725/72, Sessão de 15/08/72, Ata nº 59/72, "in" DOU de 28/09/72, pág. 8.687.- Proc. s/nº, Sessão de 13/03/73, Ata nº 15/73, "in" DOU de 13/04/73, pág. 3.687.
INDEXADORESCONSOLIDADOS
AREA: Direito Processual ; TEMA: Julgamento de contas ; SUBTEMA: Contas ordinárias ;