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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 28 do TCU
tribunal
TCU
tipo
Súmula
numero
28
data
1973-12-04
revogada
false
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://sites.tcu.gov.br/dados-abertos/jurisprudencia/arquivos/sumula/sumula.csv
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 28 do TCU

Registro SUMULA-LEGADA-32

KEY

SUMULA-LEGADA-32

NUMERO

28

ENUNCIADO

SÚMULA TCU 28: É dispensável a apresentação dos certificados de auditoria sobre as contas de responsáveis por dinheiros, valores e bens públicos e de administradores de entidades sob a jurisdição do Tribunal de Contas, atinentes a exercícios anteriores a 1970, ante as dificuldades inerentes à instalação e ao funcionamento inicial das Inspetorias Gerais de Finanças e órgãos equivalentes do Controle Interno.

AREA

Direito Processual

TEMA

Julgamento de contas

SUBTEMA

Contas ordinárias

APROVACAO

Ata

NUMAPROVACAO

88

ANOAPROVACAO

1973

COLEGIADO

Plenário

FUNCAOAUTORTESE

RELATOR

AUTORTESE

OCTÁVIO GALLOTTI

INDEXACAO

[Prestação de contas, Marco temporal, Princípio da ampla defesa, Dispensa, Auditoria, Súmula, Certificado]

VIGENTE

true

DATASESSAOFORMATADA

04/12/1973

EXCERTO

Fundamento legal- Constituição, art. 70, § 1º.- Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 31, II, 33, 34, 40, I, 41, alínea "b", e 42, alínea "c".Precedentes- Proc. nº 017.725/72, Sessão de 15/08/72, Ata nº 59/72, "in" DOU de 28/09/72, pág. 8.687.- Proc. s/nº, Sessão de 13/03/73, Ata nº 15/73, "in" DOU de 13/04/73, pág. 3.687.

INDEXADORESCONSOLIDADOS

AREA: Direito Processual ; TEMA: Julgamento de contas ; SUBTEMA: Contas ordinárias ;