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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 279 do TCU
tribunal
TCU
tipo
Súmula
numero
279
data
2012-06-20
revogada
false
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://sites.tcu.gov.br/dados-abertos/jurisprudencia/arquivos/sumula/sumula.csv
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 279 do TCU

Registro SUMULA-EJURIS-29646

KEY

SUMULA-EJURIS-29646

NUMERO

279

ENUNCIADO

SÚMULA TCU 279: As rubricas referentes a sentenças judiciais, enquanto subsistir fundamento para o seu pagamento, devem ser pagas em valores nominais, sujeitas exclusivamente aos reajustes gerais do funcionalismo, salvo se a sentença judicial dispuser de outra forma .

TIPOPROCESSO

ADMINISTRATIVO

AREA

Pessoal

TEMA

Remuneração

SUBTEMA

Decisão judicial

APROVACAO

Acórdão

NUMAPROVACAO

1559

ANOAPROVACAO

2012

COLEGIADO

Plenário

FUNCAOAUTORTESE

RELATOR

AUTORTESE

ANA ARRAES

INDEXACAO

[Requisito, Súmula, Vantagem pecuniária, Reajuste]

VIGENTE

true

DATASESSAOFORMATADA

20/06/2012

EXCERTO

Fundamento legal:

  • Constituição Federal, art. 71, incisos II e III;

  • Lei nº 8.443/1992, art. 3º;

  • Lei nº 10.855/2004, art. 3º, § 4º;

  • Lei nº 11.356/2006, art. 34, §§ 1º e 2º;

  • Decreto-lei nº 200/1967, art. 103;

  • Medida Provisória nº 146/2003, art. 3º; e

  • Medida Provisória nº 2229/2001, art. 59, §§ 2º e 4º.

Precedentes:

  • Acórdão 1900/2007 ' Plenário - Sessão de 12/09/2007, Ata nº 38/2007, Proc. 015.474/2006-1, in DOU de 14/09/2007.

  • Acórdão 962/2006 ' Plenário - Sessão de 21/06/2006, Ata nº 25/2006, Proc. 001.649/2005-0, in DOU de 26/06/2006.

  • Acórdão 5153/2009 ' Primeira Câmara - Sessão de 15/09/2009, Ata nº 32/2009, Proc. 001.244/2009-4, in DOU de 18/09/2009.

  • Acórdão 3076/2009 ' Primeira Câmara - Sessão de 09/06/2009, Ata nº 18/2009, Proc. 030.488/2008-8, in DOU de 15/06/2009.

  • Acórdão 3478/2007 ' Primeira Câmara - Sessão de 06/11/2007, Ata nº 39/2007, Proc. 001.166/2007-0, in DOU de 08/11/2007.

  • Acórdão 5259/2009 ' Segunda Câmara - Sessão de 06/10/2009, Ata nº 35/2009, Proc. 009.284/2005-3, in DOU de 09/10/2009.

  • Acórdão 4128/2009 ' Segunda Câmara - Sessão de 11/08/2009, Ata nº 27/2009, Proc. 005.249/2004-8, in DOU de 14/08/2009.

  • Acórdão 3536/2006 ' Segunda Câmara - Sessão de 05/12/2006, Ata nº 45/2006, Proc. 008.861/2004-9, in DOU de 11/12/2006.

Voto:

  1. Quanto à conveniência e oportunidade, o relator alinhou-se ao posicionamento da Secretaria de Fiscalização de Pessoal - Sefip, fazendo constar de seu parecer trecho da manifestação daquela unidade especializada, adiante reproduzido:

"A aplicação da proposta de súmula mencionada mostra-se oportuna na medida em que tem sido comum a concessão de gratificações fundadas em sentenças judiciais de forma percentualizada, incidentes sobre parcelas salariais instituídas, inclusive, após a data de publicação da sentença judicial concessiva. A aprovação da referida súmula permitirá atuação mais efetiva deste TCU na coibição de tal prática irregular".

Acórdão:

9.1. aprovar o presente anteprojeto de súmula, na forma do texto constante do anexo a este acórdão;

INDEXADORESCONSOLIDADOS

AREA: Pessoal ; TEMA: Remuneração ; SUBTEMA: Decisão judicial ;