Metadados
- titulo
- Súmula nº 279 do TCU
- tribunal
- TCU
- tipo
- Súmula
- numero
- 279
- data
- 2012-06-20
- revogada
- false
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://sites.tcu.gov.br/dados-abertos/jurisprudencia/arquivos/sumula/sumula.csv
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 279 do TCU
Registro SUMULA-EJURIS-29646
KEY
SUMULA-EJURIS-29646
NUMERO
279
ENUNCIADO
SÚMULA TCU 279: As rubricas referentes a sentenças judiciais, enquanto subsistir fundamento para o seu pagamento, devem ser pagas em valores nominais, sujeitas exclusivamente aos reajustes gerais do funcionalismo, salvo se a sentença judicial dispuser de outra forma .
TIPOPROCESSO
ADMINISTRATIVO
AREA
Pessoal
TEMA
Remuneração
SUBTEMA
Decisão judicial
APROVACAO
Acórdão
NUMAPROVACAO
1559
ANOAPROVACAO
2012
COLEGIADO
Plenário
FUNCAOAUTORTESE
RELATOR
AUTORTESE
ANA ARRAES
INDEXACAO
[Requisito, Súmula, Vantagem pecuniária, Reajuste]
VIGENTE
true
DATASESSAOFORMATADA
20/06/2012
EXCERTO
Fundamento legal:
-
Constituição Federal, art. 71, incisos II e III;
-
Lei nº 8.443/1992, art. 3º;
-
Lei nº 10.855/2004, art. 3º, § 4º;
-
Lei nº 11.356/2006, art. 34, §§ 1º e 2º;
-
Decreto-lei nº 200/1967, art. 103;
-
Medida Provisória nº 146/2003, art. 3º; e
-
Medida Provisória nº 2229/2001, art. 59, §§ 2º e 4º.
Precedentes:
-
Acórdão 1900/2007 ' Plenário - Sessão de 12/09/2007, Ata nº 38/2007, Proc. 015.474/2006-1, in DOU de 14/09/2007.
-
Acórdão 962/2006 ' Plenário - Sessão de 21/06/2006, Ata nº 25/2006, Proc. 001.649/2005-0, in DOU de 26/06/2006.
-
Acórdão 5153/2009 ' Primeira Câmara - Sessão de 15/09/2009, Ata nº 32/2009, Proc. 001.244/2009-4, in DOU de 18/09/2009.
-
Acórdão 3076/2009 ' Primeira Câmara - Sessão de 09/06/2009, Ata nº 18/2009, Proc. 030.488/2008-8, in DOU de 15/06/2009.
-
Acórdão 3478/2007 ' Primeira Câmara - Sessão de 06/11/2007, Ata nº 39/2007, Proc. 001.166/2007-0, in DOU de 08/11/2007.
-
Acórdão 5259/2009 ' Segunda Câmara - Sessão de 06/10/2009, Ata nº 35/2009, Proc. 009.284/2005-3, in DOU de 09/10/2009.
-
Acórdão 4128/2009 ' Segunda Câmara - Sessão de 11/08/2009, Ata nº 27/2009, Proc. 005.249/2004-8, in DOU de 14/08/2009.
-
Acórdão 3536/2006 ' Segunda Câmara - Sessão de 05/12/2006, Ata nº 45/2006, Proc. 008.861/2004-9, in DOU de 11/12/2006.
Voto:
- Quanto à conveniência e oportunidade, o relator alinhou-se ao posicionamento da Secretaria de Fiscalização de Pessoal - Sefip, fazendo constar de seu parecer trecho da manifestação daquela unidade especializada, adiante reproduzido:
"A aplicação da proposta de súmula mencionada mostra-se oportuna na medida em que tem sido comum a concessão de gratificações fundadas em sentenças judiciais de forma percentualizada, incidentes sobre parcelas salariais instituídas, inclusive, após a data de publicação da sentença judicial concessiva. A aprovação da referida súmula permitirá atuação mais efetiva deste TCU na coibição de tal prática irregular".
Acórdão:
9.1. aprovar o presente anteprojeto de súmula, na forma do texto constante do anexo a este acórdão;
INDEXADORESCONSOLIDADOS
AREA: Pessoal ; TEMA: Remuneração ; SUBTEMA: Decisão judicial ;