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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 276 do TCU
tribunal
TCU
tipo
Súmula
numero
276
data
2012-05-30
revogada
false
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://sites.tcu.gov.br/dados-abertos/jurisprudencia/arquivos/sumula/sumula.csv
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 276 do TCU

Registro SUMULA-EJURIS-30143

KEY

SUMULA-EJURIS-30143

NUMERO

276

ENUNCIADO

SÚMULA TCU 276: As vantagens da estrutura remuneratória anterior não se incorporam à atual, exceto quando expressamente consignadas em lei superveniente.

TIPOPROCESSO

ADMINISTRATIVO

AREA

Pessoal

TEMA

Remuneração

SUBTEMA

Direito adquirido

APROVACAO

Acórdão

NUMAPROVACAO

1322

ANOAPROVACAO

2012

COLEGIADO

Plenário

FUNCAOAUTORTESE

RELATOR

AUTORTESE

VALMIR CAMPELO

INDEXACAO

[Legislação, Súmula, Regime jurídico]

VIGENTE

true

DATASESSAOFORMATADA

30/05/2012

EXCERTO

Fundamento Legal:

-Constituição Federal, art. 37, inciso XIV;

-Lei nº 8.443/1992, art. 3º.

Precedentes:

-Acórdão nº 1568/2009 -Plenário, Sessão de 15/7/2009, Ata nº 28/2009, Proc. 015.183/2007-2, in DOU de 19/7/2009;

-Acórdão nº 0980/2008 -Plenário, Sessão de 28/5/2008, Ata nº 20/2008, Proc. 000.921/2006-9, in DOU de 30/5/2008;

-Acórdão nº 1194/2008 -Segunda Câmara, Sessão de 6/5/2008, Ata nº 14/2008, Proc. 020.782/2007- 9, in DOU de 8/5/2008;

-Acórdão nº 776/2008 -Segunda Câmara, Sessão de 1º/4/2008, Ata nº 9/2008, Proc. 019.873/2005-6, in DOU de 3/4/2008;

-Acórdão nº 1228/2008 -Primeira Câmara, Sessão de 22/4/2008, Ata nº 12/2008, Proc. 015.335/1995- 0, in DOU de 25/4/2008;

-Acórdão nº 1075/2007 -Primeira Câmara, Sessão de 24/4/2007, Ata nº 12/2007, Proc. 010.303/2006- 1, in DOU de 27/4/2007.

Voto:

  1. Pelos fundamentos que dão suporte ao encaminhamento sugerido, penso que a Corte de Contas deve acolher a proposta ora examinada, lembrando que a matéria em discussão está pacificada no âmbito deste Tribunal, que sucessivamente vem confirmando esse posicionamento, consoante revelam os vários precedentes colacionados.

Acórdão:

9.1. aprovar o presente projeto de súmula, na forma do texto constante do anexo a esta deliberação, consoante o disposto no art. 87 do Regimento Interno/TCU;

REFERENCIALEGAL

[Constituição Federal 1988 Art. 37 Inc. XIV Congresso Nacional]

INDEXADORESCONSOLIDADOS

AREA: Pessoal ; TEMA: Remuneração ; SUBTEMA: Direito adquirido ;