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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 274 do TCU
tribunal
TCU
tipo
Súmula
numero
274
data
2012-05-30
revogada
false
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://sites.tcu.gov.br/dados-abertos/jurisprudencia/arquivos/sumula/sumula.csv
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 274 do TCU

Registro SUMULA-EJURIS-21289

KEY

SUMULA-EJURIS-21289

NUMERO

274

ENUNCIADO

SÚMULA TCU 274: É vedada a exigência de prévia inscrição no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF para efeito de habilitação em licitação.

TIPOPROCESSO

ADMINISTRATIVO

AREA

Licitação

TEMA

Cadastramento

SUBTEMA

Sicaf

APROVACAO

Acórdão

NUMAPROVACAO

1315

ANOAPROVACAO

2012

COLEGIADO

Plenário

FUNCAOAUTORTESE

RELATOR

AUTORTESE

JOSÉ MUCIO MONTEIRO

INDEXACAO

[Habilitação de licitante, Vedação, Súmula, Obrigatoriedade]

VIGENTE

true

DATASESSAOFORMATADA

30/05/2012

EXCERTO

Fundamento Legal:

  • Lei nº 8.666/1993 - arts. 3º, § 1º, inciso I, 22, §§ 1º e 3º, 27, incisos I a V, e 32

  • Decreto nº 3.722/2001, alterado pelo Decreto nº 4.485/2002 - art. 3º

Precedentes:

  • Acórdão nº 5226/2008 - Segunda Câmara, Sessão de 18/11/2008, Ata nº 42/2008, Proc. nº 020.706/2006-9, in DOU de 21/11/2008.

  • Acórdão nº 3473/2007 - Segunda Câmara, Sessão de 4/12/2007, Ata nº 44/2007, Proc. nº 012.141/2005-2, in DOU de 6/12/2007.

  • Acórdão nº 2074/2007 - Plenário, Sessão de 3/10/2007, Ata nº 41/2007, Proc. nº 010.319/2005-3, in DOU de 5/10/2007.

  • Acórdão nº 3564/2006 - Primeira Câmara, Sessão de 5/12/2006, Ata nº 45/2006, Proc. nº 009.918/2002-1, in DOU de 8/12/2006.

  • Acórdão nº 264/2006 - Plenário, Sessão de 8/3/2006, Ata nº 9/2006, Proc. nº 012.649/2004-0, in DOU de 15/3/2006.

  • Acórdão nº 1805/2003 - Primeira Câmara, Sessão de 12/8/2003, Ata nº 28/2003, Proc. nº 008.013/2000-5, in DOU de 18/8/2003.

  • Acórdão nº 165/2001 - Plenário, Sessão de 11/7/2001, Ata nº 28/2001, Proc. nº 003.499/1999-5, in DOU de 9/8/2001.

  • Decisão nº 80/2001 - Plenário, Sessão de 7/3/2001, Ata nº 7/2001, Proc. nº 011.622/2000-9, in DOU de 20/3/2001.

Voto:

  1. No que se refere à conveniência e à oportunidade de edição de súmula tratando de matéria relevante, concordo com os pareceres emitidos nos autos quanto à pertinência de se interpretarem as disposições da Lei de Licitações de modo a assegurar a mais ampla competição entre os interessados nos certames licitatórios, afastando-se da fase de habilitação os rigorismos e formalismos inúteis, não havendo respaldo legal para se impedir a participação de licitantes que não estejam previamente cadastrados.

  2. O entendimento desta Corte sobre o assunto está consolidado e tem por base legal os arts. 3º, § 1º, inciso I, 22, §§ 1º e 3º, 27, incisos I a V, e 32 da Lei nº 8.666/1993, c/c o art. 3º do Decreto nº 3.722/2001, alterado pelo Decreto nº 4.485/2002. No caso da modalidade convite, podem ser convidados quaisquer interessados do ramo pertinente ao objeto, cadastrados ou não, estendendo-se a participação a todos os cadastrados que manifestarem seu interesse com a antecedência fixada em lei. Na concorrência, há previsão de fase inicial de habilitação preliminar de todo licitante que satisfizer as condições estabelecidas no edital. Assim, não só a concorrência e o convite admitem participação de licitantes não cadastrados, mas também a tomada de preços, que oportuniza aos interessados requererem habilitação até três dias antes da data prevista para a abertura do certame.

  3. Embora não se exija o cadastramento no Sicaf como condição para concorrer à licitação, cabe à Administração, antes da formalização de instrumento de contrato, realizar a inscrição sem despesas para o adjudicatário não inscrito.

  4. Precedente da Justiça Federal embasa o entendimento desta Corte de Contas, conforme ementa a seguir reproduzida:

"[...]

I - O cadastramento específico (no Sicaf) poderia ser aceito para suprir a exigência legal de habilitação dos certamistas, e não imposto como condição de habilitação, sob pena de ofensa ao Princípio da Ampla Competitividade que deve nortear o processo licitatório."

Acórdão:

9.1. aprovar o presente projeto de súmula, com o seguinte texto:

"É vedada a exigência de prévia inscrição no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf para efeito de habilitação em licitação;"

REFERENCIALEGAL

[Lei Ordinária 8.666/1993 Art. 3º Par. 1º Inc. I Congresso Nacional, Lei Ordinária 8.666/1993 Art. 22 Par. 1º Congresso Nacional, Lei Ordinária 8.666/1993 Art. 22 Par. 3º Congresso Nacional, Lei Ordinária 8.666/1993 Art. 27 Congresso Nacional, Lei Ordinária 8.666/1993 Art. 32 Congresso Nacional, Decreto 3.722/2001 Art. 3º Presidente da República, Decreto 4.485/2002 Art. 3º Presidente da República]

INDEXADORESCONSOLIDADOS

AREA: Licitação ; TEMA: Cadastramento ; SUBTEMA: Sicaf ;