Metadados
- titulo
- Súmula nº 274 do TCU
- tribunal
- TCU
- tipo
- Súmula
- numero
- 274
- data
- 2012-05-30
- revogada
- false
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://sites.tcu.gov.br/dados-abertos/jurisprudencia/arquivos/sumula/sumula.csv
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 274 do TCU
Registro SUMULA-EJURIS-21289
KEY
SUMULA-EJURIS-21289
NUMERO
274
ENUNCIADO
SÚMULA TCU 274: É vedada a exigência de prévia inscrição no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF para efeito de habilitação em licitação.
TIPOPROCESSO
ADMINISTRATIVO
AREA
Licitação
TEMA
Cadastramento
SUBTEMA
Sicaf
APROVACAO
Acórdão
NUMAPROVACAO
1315
ANOAPROVACAO
2012
COLEGIADO
Plenário
FUNCAOAUTORTESE
RELATOR
AUTORTESE
JOSÉ MUCIO MONTEIRO
INDEXACAO
[Habilitação de licitante, Vedação, Súmula, Obrigatoriedade]
VIGENTE
true
DATASESSAOFORMATADA
30/05/2012
EXCERTO
Fundamento Legal:
-
Lei nº 8.666/1993 - arts. 3º, § 1º, inciso I, 22, §§ 1º e 3º, 27, incisos I a V, e 32
-
Decreto nº 3.722/2001, alterado pelo Decreto nº 4.485/2002 - art. 3º
Precedentes:
-
Acórdão nº 5226/2008 - Segunda Câmara, Sessão de 18/11/2008, Ata nº 42/2008, Proc. nº 020.706/2006-9, in DOU de 21/11/2008.
-
Acórdão nº 3473/2007 - Segunda Câmara, Sessão de 4/12/2007, Ata nº 44/2007, Proc. nº 012.141/2005-2, in DOU de 6/12/2007.
-
Acórdão nº 2074/2007 - Plenário, Sessão de 3/10/2007, Ata nº 41/2007, Proc. nº 010.319/2005-3, in DOU de 5/10/2007.
-
Acórdão nº 3564/2006 - Primeira Câmara, Sessão de 5/12/2006, Ata nº 45/2006, Proc. nº 009.918/2002-1, in DOU de 8/12/2006.
-
Acórdão nº 264/2006 - Plenário, Sessão de 8/3/2006, Ata nº 9/2006, Proc. nº 012.649/2004-0, in DOU de 15/3/2006.
-
Acórdão nº 1805/2003 - Primeira Câmara, Sessão de 12/8/2003, Ata nº 28/2003, Proc. nº 008.013/2000-5, in DOU de 18/8/2003.
-
Acórdão nº 165/2001 - Plenário, Sessão de 11/7/2001, Ata nº 28/2001, Proc. nº 003.499/1999-5, in DOU de 9/8/2001.
-
Decisão nº 80/2001 - Plenário, Sessão de 7/3/2001, Ata nº 7/2001, Proc. nº 011.622/2000-9, in DOU de 20/3/2001.
Voto:
-
No que se refere à conveniência e à oportunidade de edição de súmula tratando de matéria relevante, concordo com os pareceres emitidos nos autos quanto à pertinência de se interpretarem as disposições da Lei de Licitações de modo a assegurar a mais ampla competição entre os interessados nos certames licitatórios, afastando-se da fase de habilitação os rigorismos e formalismos inúteis, não havendo respaldo legal para se impedir a participação de licitantes que não estejam previamente cadastrados.
-
O entendimento desta Corte sobre o assunto está consolidado e tem por base legal os arts. 3º, § 1º, inciso I, 22, §§ 1º e 3º, 27, incisos I a V, e 32 da Lei nº 8.666/1993, c/c o art. 3º do Decreto nº 3.722/2001, alterado pelo Decreto nº 4.485/2002. No caso da modalidade convite, podem ser convidados quaisquer interessados do ramo pertinente ao objeto, cadastrados ou não, estendendo-se a participação a todos os cadastrados que manifestarem seu interesse com a antecedência fixada em lei. Na concorrência, há previsão de fase inicial de habilitação preliminar de todo licitante que satisfizer as condições estabelecidas no edital. Assim, não só a concorrência e o convite admitem participação de licitantes não cadastrados, mas também a tomada de preços, que oportuniza aos interessados requererem habilitação até três dias antes da data prevista para a abertura do certame.
-
Embora não se exija o cadastramento no Sicaf como condição para concorrer à licitação, cabe à Administração, antes da formalização de instrumento de contrato, realizar a inscrição sem despesas para o adjudicatário não inscrito.
-
Precedente da Justiça Federal embasa o entendimento desta Corte de Contas, conforme ementa a seguir reproduzida:
"[...]
I - O cadastramento específico (no Sicaf) poderia ser aceito para suprir a exigência legal de habilitação dos certamistas, e não imposto como condição de habilitação, sob pena de ofensa ao Princípio da Ampla Competitividade que deve nortear o processo licitatório."
Acórdão:
9.1. aprovar o presente projeto de súmula, com o seguinte texto:
"É vedada a exigência de prévia inscrição no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf para efeito de habilitação em licitação;"
REFERENCIALEGAL
[Lei Ordinária 8.666/1993 Art. 3º Par. 1º Inc. I Congresso Nacional, Lei Ordinária 8.666/1993 Art. 22 Par. 1º Congresso Nacional, Lei Ordinária 8.666/1993 Art. 22 Par. 3º Congresso Nacional, Lei Ordinária 8.666/1993 Art. 27 Congresso Nacional, Lei Ordinária 8.666/1993 Art. 32 Congresso Nacional, Decreto 3.722/2001 Art. 3º Presidente da República, Decreto 4.485/2002 Art. 3º Presidente da República]
INDEXADORESCONSOLIDADOS
AREA: Licitação ; TEMA: Cadastramento ; SUBTEMA: Sicaf ;