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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 272 do TCU
tribunal
TCU
tipo
Súmula
numero
272
data
2012-05-02
revogada
false
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://sites.tcu.gov.br/dados-abertos/jurisprudencia/arquivos/sumula/sumula.csv
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 272 do TCU

Registro SUMULA-EJURIS-22107

KEY

SUMULA-EJURIS-22107

NUMERO

272

ENUNCIADO

SÚMULA TCU 272: No edital de licitação, é vedada a inclusão de exigências de habilitação e de quesitos de pontuação técnica para cujo atendimento os licitantes tenham de incorrer em custos que não sejam necessários anteriormente à celebração do contrato.

TIPOPROCESSO

ADMINISTRATIVO

AREA

Licitação

TEMA

Habilitação de licitante

SUBTEMA

Exigência

APROVACAO

Acórdão

NUMAPROVACAO

1043

ANOAPROVACAO

2012

COLEGIADO

Plenário

FUNCAOAUTORTESE

RELATOR

AUTORTESE

JOSÉ MUCIO MONTEIRO

INDEXACAO

[Proposta técnica, Súmula, Despesa, Licitante, Pontuação]

VIGENTE

true

DATASESSAOFORMATADA

02/05/2012

EXCERTO

Fundamentação Legal:

  • Constituição Federal de 1.988, art. 37, inciso XXI;

  • Lei nº 8.666/63, art. 3º, § 1º, incisos I; arts. 27 e 30 e art. 44, º 1º;

  • Lei nº 9.784, de 29/01/1999, art. 2º, caput e inciso VI do Parágrafo único.

Precedentes:

  • Acórdão 2575/2008 - Primeira Câmara - Sessão de 12/08/2008, Ata nº 28/2008, Proc. 001.070/2008-5, in DOU de 14/08/2008.

  • Acórdão 3577/2008 - Segunda Câmara - Sessão de 23/09/2008, Ata nº 24/2008, Proc. 019.913/2007-0, in DOU de 25/09/2008.

  • Acórdão 0481/2004 - Plenário - Sessão de 28/04/2004, Ata nº 13/2004, Proc. 003.674/2004-3, in DOU de 12/05/2004.

  • Acórdão 1878/2005 - Plenário - Sessão de 16/11/2005, Ata nº 45/2005, Proc. 007.634/2005-4, in DOU de 28/11/2005.

  • Acórdão 1910/2007 - Plenário - Sessão de 12/09/2007, Ata nº 38/2007, Proc. 026.039/2006-9, in DOU de 14/09/2007.

  • Acórdão 0669/2008 - Plenário - Sessão de 16/04/2008, Ata nº 12/2008, Proc. 019.111/2007-1, in DOU de 18/04/2008.

  • Acórdão 2008/2008 - Plenário - Sessão de 10/09/2008, Ata nº 36/2008, Proc. 005.958/2008-8, in DOU de 12/09/2008.

  • Acórdão 0165/2009 - Plenário - Sessão de 11/02/2009, Ata nº 06/2009, Proc. 027.772/2008-2, in DOU de 16/02/2009.

Voto:

  1. De fato, da maneira como está, a redação do enunciado de súmula proposto deixa margem a indesejável subjetividade na interpretação do que se consideraria "despesas desnecessárias". Penso que a solução para o problema poderia ser obtida com ligeira modificação na redação da súmula proposta, de modo a deixar claro que os encargos a serem evitados seriam aqueles que exigiriam, já na licitação, o cumprimento de requisitos que poderiam ser satisfeitos na fase de execução dos contratos, a exemplo de um determinado quadro de pessoal com técnicos certificados e qualificados. Essa exigência poderá ser relevante durante o período contratual, e não antes, e se apresentada no edital poderá representar uma vantagem a empresas de grande porte, que já contam com um extenso quadro de funcionários, ou levar as licitantes a incorrer em custos com a contratação de pessoal simplesmente com a finalidade de participar do certame.

  2. Para melhor especificar a natureza do ônus que não deve ser repassado aos licitantes anteriormente à assinatura do contrato, penso ser o caso de se usar o termo "custos", em lugar de "despesas".

Acórdão:

9.1 aprovar o presente projeto de súmula, nos seguintes termos:

"No edital de licitação, é vedada a inclusão de exigências de habilitação e de quesitos de pontuação técnica para cujo atendimento os licitantes tenham de incorrer em custos que não sejam necessários anteriormente à celebração do contrato.";

REFERENCIALEGAL

[Constituição Federal 1988 Art. 37 Inc. XXI Congresso Nacional, Lei Ordinária 8.666/1993 Art. 3 Par. 1 Inc. I Congresso Nacional, Lei Ordinária 8.666/1993 Art. 27 Congresso Nacional, Lei Ordinária 8.666/1993 Art. 30 Congresso Nacional, Lei Ordinária 8.666/1993 Art. 44 Par. 1 Congresso Nacional, Lei Ordinária 9.784/1999 Art. 2 Congresso Nacional, Lei Ordinária 9.784/1999 Art. 2 Par. único Inc. VI Congresso Nacional]

INDEXADORESCONSOLIDADOS

AREA: Licitação ; TEMA: Habilitação de licitante ; SUBTEMA: Exigência ;