§Leis.br
← Nova busca

JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 268 do TCU
tribunal
TCU
tipo
Súmula
numero
268
data
2012-02-29
revogada
false
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://sites.tcu.gov.br/dados-abertos/jurisprudencia/arquivos/sumula/sumula.csv
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 268 do TCU

Registro SUMULA-EJURIS-30269

KEY

SUMULA-EJURIS-30269

NUMERO

268

ENUNCIADO

SÚMULA TCU 268: O tempo de atividade rural somente poderá ser averbado para fins de aposentadoria no serviço público se recolhidas as respectivas contribuições previdenciárias na época própria ou, posteriormente, de forma indenizada.

TIPOPROCESSO

ADMINISTRATIVO

AREA

Pessoal

TEMA

Tempo de serviço

SUBTEMA

Trabalho rural

APROVACAO

Acórdão

NUMAPROVACAO

414

ANOAPROVACAO

2012

COLEGIADO

Plenário

FUNCAOAUTORTESE

RELATOR

AUTORTESE

AUGUSTO NARDES

INDEXACAO

[Recolhimento, Contribuição previdenciária, Súmula]

VIGENTE

true

DATASESSAOFORMATADA

29/02/2012

EXCERTO

Fundamento Legal:

  • Constituição Federal, art. 201, § 9º.

  • Lei 8.213/91, art. 96, IV.

  • Lei 8.212/91, art. 45-A.

Precedentes:

  • Acórdão 2086/2009 - Segunda Câmara - Sessão de 28/4/2009, Ata nº 12/2009, Proc. 020.432/2006-2, in DOU de 4/5/2009.

  • Acórdão 1283/2009 - Plenário - Sessão de 10/6/2009, Ata nº 23/2009, Proc. 030.062/2008-0, in DOU de 15/6/2009.

  • Acórdão 1021/2009 - Segunda Câmara - Sessão de 17/3/2009, Ata nº 7/2009, Proc. 024.412/2006-8, in DOU de 20/3/2009.

  • Acórdão 229/2009 - Plenário - Sessão de 18/2/2009, Ata nº 7/2009, Proc. 013.078/2004-3, in DOU de 06/2/2009.

  • Acórdão 425/2008 - Segunda Câmara - Sessão de 4/3/2008, Ata nº 5/2008, Proc. 015.334/2004-4, in DOU de 06/3/2008.

  • Acórdão 178/2008 - Primeira Câmara - Sessão de 12/2/2008, Ata nº 2/2008, Proc. 009.274/2005-7, in DOU de 15/2/2008.

  • Acórdão 3133/2007 - Primeira Câmara - Sessão de 9/10/2007, Ata nº 35/2007, Proc. 006.182/2007-6, in DOU de 11/10/2007.

  • Acórdão 2860/2007 - Segunda Câmara - Sessão de 16/10/2007, Ata nº 37/2007, Proc. 015.470/1999-7, in DOU de 18/10/2007.

  • Acórdão 2835/2007 - Segunda Câmara - Sessão de 16/10/2007, Ata nº 37/2007, Proc. 001.837/2005-0, in DOU de 18/10/2007.

  • Acórdão 2738/2007 - Primeira Câmara - Sessão de 11/9/2007, Ata nº 31/2007, Proc. 011.362/2000-8, in DOU de 13/9/2007.

  • Acórdão 2123/2007 - Segunda Câmara - Sessão de 14/8/2007, Ata nº 28/2007, Proc. 000.892/2003-0, in DOU de 16/8/2007.

  • Acórdão 1893/2006 - Plenário - Sessão de 11/10/2006, Ata nº 41/2006, Proc. 013.835/1999-8, in DOU de 16/10/2006.

  • Acórdão 740/2006 - Plenário - Sessão de 17/5/2006, Ata nº 19/2006, Proc. 005.440/2005-1, in DOU de 19/5/2006.

Voto:

  1. De acordo com aquela unidade técnica, a edição da presente súmula "pode servir de base, por exemplo, para o julgamento pela ilegalidade de atos de aposentadoria que computam no tempo de contribuição períodos laborados na condição de trabalhador rural, sem a devida comprovação de recolhimento em que constam períodos laborados na condição de trabalhador rural".

  2. Por seu turno, a análise da Conjur deste Tribunal reforçou a linha de entendimento perfilhada por esta Corte, ao trazer à tona julgados prolatados no âmbito dos Tribunais Superiores e dos Tribunais Regionais Federais. (v.g. Súmula 10 do Conselho de Justiça Federal - DJU 3/12/2003, republicada em 23/12/2003; Resp. 497.143/RS; e Mandados de Segurança MS 26.796, 26.801, 27.080 e 26.919/DF).

  3. Cabe ressaltar que o Supremo Tribunal Federal, recentemente, ao apreciar o MS 26.461/DF, denegou a segurança ao impetrante - ex-servidor público cujo ato de concessão de aposentadoria fora considerado ilegal por esta Corte de Contas - pelo fato de entender inadmissível a contagem do tempo de serviço rural para fins de aposentadoria no serviço público sem que haja o recolhimento das contribuições previdenciárias correspondentes, o que corrobora a redação proposta para o presente projeto de súmula.

Acórdão:

9.1. aprovar o presente projeto de súmula, na forma do texto constante do anexo a esta deliberação, consoante o disposto no art. 87 do Regimento Interno/TCU;

INDEXADORESCONSOLIDADOS

AREA: Pessoal ; TEMA: Tempo de serviço ; SUBTEMA: Trabalho rural ;