Metadados
- titulo
- Súmula nº 267 do TCU
- tribunal
- TCU
- tipo
- Súmula
- numero
- 267
- data
- 2012-02-15
- revogada
- false
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://sites.tcu.gov.br/dados-abertos/jurisprudencia/arquivos/sumula/sumula.csv
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 267 do TCU
Registro SUMULA-EJURIS-30156
KEY
SUMULA-EJURIS-30156
NUMERO
267
ENUNCIADO
SÚMULA TCU 267: É ilegal a utilização de mesmo tempo de serviço para fundamentar o pagamento das vantagens 'bienal' e 'adicional por tempo de serviço', por possuírem as duas gratificações a mesma natureza.
TIPOPROCESSO
ADMINISTRATIVO
AREA
Pessoal
TEMA
Adicional por tempo de serviço
SUBTEMA
Gratificação bienal
APROVACAO
Acórdão
NUMAPROVACAO
354
ANOAPROVACAO
2012
COLEGIADO
Plenário
FUNCAOAUTORTESE
RELATOR
AUTORTESE
ANA ARRAES
INDEXACAO
[Ilegalidade, Súmula, Acumulação]
VIGENTE
true
DATASESSAOFORMATADA
15/02/2012
EXCERTO
Fundamento Legal:
-
Constituição Federal, art. 37, XIV
-
Decreto-lei 1.341/74
Precedentes:
-
acórdão 1.424/2009 ' Plenário - Sessão de 1/7/2009, Ata 26/2009, Proc. TC 005.142/2004-1, in DOU de 3/7/2009;
-
acórdão 603/2005 ' Plenário - Sessão de 18/5/2005, Ata 17/2005, Proc. TC 010.927/2004-0, in DOU de 30/5/2005;
-
acórdão 3.029/2007 ' Segunda Câmara - Sessão de 23/10/2007, Ata 38/2007, Proc. TC 013.324/2003-0, in DOU de 25/10/2007;
-
acórdão 2.869/2007 ' Segunda Câmara - Sessão de 16/10/2007, Ata 37/2007, Proc. TC 013.811/2006-4, in DOU de 18/10/2007;
-
acórdão 1.032/2009 ' Primeira Câmara - Sessão de 17/3/2009, Ata 07/2009, Proc. TC 030.804/2008-0, in DOU de 19/3/2009;
-
acórdão 3.488/2007 ' Primeira Câmara - Sessão de 6/11/2007, Ata 39/2007, Proc. TC 012.428/1997-3, in DOU de 8/11/2007.
Relatório:
- Conforme salientou a Consultoria Jurídica, há precedentes de tribunais superiores, STF e STJ, que têm vedado a incidência cumulativa da vantagem "bienal" e do adicional por "tempo de serviço", exatamente por terem o mesmo fato gerador temporal. Naquelas decisões, há referência à proibição de pagamento de vantagem salarial "sob o mesmo título ou idêntico fundamento", mesmo após a publicação da Emenda Constitucional 19/1998:
[...]
- Importa consignar que a expressão "sob o mesmo título ou idêntico fundamento" constava expressamente da redação original do art. 37, inciso XIV, da Constituição Federal, a qual suprimida pela Emenda Constitucional 19/1998, senão vejamos:
[...]
XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento;
[...]
- Contudo, conforme sólida jurisprudência desta Corte de Contas e dos Tribunais Superiores, a nova redação dada ao inciso XIV do art. 37 da Lei Maior, pela EC 19/1998, não exclui do seu campo de incidência o pagamento simultâneo das vantagens "bienal" e "adicional por tempo de serviço". Ao contrário, a percepção simultânea das aludidas vantagens implica, em última análise, a utilização cumulativa de acréscimo pecuniário para fins de concessão de outra verba salarial ulterior, já que o mesmo requisito temporal sobre o qual é calculado a bienal, também é empregado para estimar o adicional de tempo de serviço.
Voto:
- No prazo regimental para apresentação de emendas ou sugestões, o procurador-geral Lucas Rocha Furtado apresentou sugestão de redação abaixo, objetivando dar maior clareza ao enunciado, a qual acolho integralmente:
"É ilegal a utilização de mesmo tempo de serviço para fundamentar o pagamento das vantagens 'bienal' e 'adicional por tempo de serviço', por possuírem as duas gratificações a mesma natureza".
- Pelos fundamentos que dão suporte ao encaminhamento sugerido e considerando a sugestão apresentada, penso que a Corte de Contas deve acolher a proposta ora examinada, lembrando que a matéria em discussão está pacificada no âmbito deste Tribunal, que sucessivamente vem confirmando esse posicionamento, consoante revelam os vários precedentes colacionados.
Acórdão:
9.1. aprovar o presente anteprojeto de súmula, na forma do texto constante do anexo a este acórdão;
REFERENCIALEGAL
[Constituição Federal 1988 Art. 37 Inc. XIV Congresso Nacional, Decreto-Lei 1.341/1974 Presidente da República]
INDEXADORESCONSOLIDADOS
AREA: Pessoal ; TEMA: Adicional por tempo de serviço ; SUBTEMA: Gratificação bienal ;