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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 262 do TCU
tribunal
TCU
tipo
Súmula
numero
262
data
2010-12-01
revogada
false
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://sites.tcu.gov.br/dados-abertos/jurisprudencia/arquivos/sumula/sumula.csv
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 262 do TCU

Registro SUMULA-EJURIS-18913

KEY

SUMULA-EJURIS-18913

NUMERO

262

ENUNCIADO

SÚMULA TCU 262: O critério definido no art. 48, inciso II, § 1º, alíneas "a" e "b", da Lei 8.666/1993 conduz a uma presunção relativa de inexequibilidade de preços, devendo a Administração dar à licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta.

TIPOPROCESSO

ADMINISTRATIVO

AREA

Licitação

TEMA

Proposta

SUBTEMA

Preço

APROVACAO

Acórdão

NUMAPROVACAO

3240

ANOAPROVACAO

2010

COLEGIADO

Plenário

FUNCAOAUTORTESE

RELATOR

AUTORTESE

BENJAMIN ZYMLER

INDEXACAO

[Comprovação, Critério, Súmula, Possibilidade, Inexequibilidade, Presunção relativa, Exequibilidade]

VIGENTE

true

DATASESSAOFORMATADA

01/12/2010

EXCERTO

Fundamento legal:

  • Constituição Federal, art. 37, inciso XXI;

  • Lei nº 8.666/1993, art. 48, inciso II, § 1º, alíneas "a" e "b".

Precedentes:

  • Acórdão nº 589/2009 - 2ª Câmara, Sessão de 03/03/2009, Ata nº 05/2009, Proc. nº 030.159/2008-0, in DOU de 06/03/2009

  • Acórdão nº 1679/2008 - Plenário, Sessão de 13/08/2008, Ata nº 32/2008, Proc. nº 014.804/2007-2, in DOU de 18/08/2008

  • Acórdão nº 1616/2008 - Plenário, Sessão de 13/08/2008, Ata nº 32/2008, Proc. nº 010.729/2005-1, in DOU de 18/08/2008

  • Acórdão nº 294/2008 - Plenário, Sessão de 27/02/2008, Ata nº 05/2008, Proc. nº 028.145/2007-9, in DOU de 03/03/2008

  • Acórdão nº 287/2008 - Plenário, Sessão de 27/02/2008, Ata nº 05/2008, Proc. nº 012.872/2007-3, in DOU de 03/03/2008

  • Acórdão nº 141/2008 - Plenário, Sessão de 13/02/2008, Ata nº 03/2008, Proc. nº 025.507/2007-6, in DOU de 15/02/2008

  • Acórdão nº 2078/2007 - 2ª Câmara, Sessão de 07/08/2007, Ata nº 27/2007, Proc. nº 017.597/2006-0, in DOU de 09/08/2007

  • Acórdão nº 697/2006 - Plenário, Sessão de 10/05/2006, Ata nº 18/2006, Proc. nº 019.054/2005-7, in DOU de 15/05/2006

  • Acórdão nº 612/2004 - Primeira Câmara, Sessão de 30/03/2004, Ata nº 18/2004, Proc. nº 001.304/2003-5, in DOU de 08/04/2004

Voto:

  1. Quanto ao mérito, o entendimento a ser sumulado é pacífico no âmbito deste Tribunal, conforme evidenciam os precedentes arrolados.

  2. De fato, interpretação literal do art. 48, II, §1º, da Lei 8.666/93 pode levar à rejeição sumária de propostas economicamente vantajosas, sob a suposição não suficientemente investigada de inexequibilidade. Assim, ao assegurar à licitante a oportunidade de demonstrar a viabilidade de sua proposta, a exegese deste Tribunal mais se harmoniza ao espírito da lei de licitações e ao comando do art. 37, XXI, da CF.

Acórdão:

9.1. [...], aprovar o Projeto de Súmula apresentado, [...];

REFERENCIALEGAL

[Lei Ordinária 8.666/1993 Art. 48 Inc. II Congresso Nacional, Lei Ordinária 8.666/1993 Art. 48 Par. 1º Alínea a Congresso Nacional, Lei Ordinária 8.666/1993 Art. 48 Par. 1º Alínea b Congresso Nacional]

INDEXADORESCONSOLIDADOS

AREA: Licitação ; TEMA: Proposta ; SUBTEMA: Preço ;