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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 26 do TCU
tribunal
TCU
tipo
Súmula
numero
26
data
1973-12-04
revogada
false
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://sites.tcu.gov.br/dados-abertos/jurisprudencia/arquivos/sumula/sumula.csv
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 26 do TCU

Registro SUMULA-LEGADA-30

KEY

SUMULA-LEGADA-30

NUMERO

26

ENUNCIADO

SÚMULA TCU 26: O artigo 11 do Decreto-lei nº 956, de 13/10/69, que dispôs sobre a aposentadoria dos servidores públicos e autárquicos cedidos à Rede Ferroviária Federal S.A., só revogou, da Lei nº 5.057, de 29/06/66, os arts. 3º, seu parágrafo único, e 4º, que trataram das pensões pagas pelo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos.

AREA

Pessoal

TEMA

Pensão civil

SUBTEMA

Legislação

APROVACAO

Ata

NUMAPROVACAO

88

ANOAPROVACAO

1973

COLEGIADO

Plenário

FUNCAOAUTORTESE

RELATOR

AUTORTESE

OCTÁVIO GALLOTTI

INDEXACAO

[Súmula, RFFSA]

VIGENTE

true

DATASESSAOFORMATADA

04/12/1973

EXCERTO

Fundamento legal- Lei nº 5.057, de 29/06/66, arts. 3º, parágrafo único, e 4º.- Decreto-lei nº 956, de 13/10/69, art. 11.Precedentes- Proc. nº 020.621/72, Sessão de 28/11/72, Ata nº 85/72, Anexo VI, "in" DOU de 27/12/72, págs. 11.756 e 11.761/62.- Proc. nº 048.612/55, Sessão de 12/04/73, Ata nº 24/73, "in" DOU de 19/07/73, pág. 7.083.

REFERENCIALEGAL

[Decreto-Lei 956/1969 Art. 11 Presidente da República, Lei Ordinária 5.057/1966 Art. 3 Congresso Nacional, Lei Ordinária 5.057/1966 Art. 4 Congresso Nacional]

INDEXADORESCONSOLIDADOS

AREA: Pessoal ; TEMA: Pensão civil ; SUBTEMA: Legislação ;