Metadados
- titulo
- Súmula nº 259 do TCU
- tribunal
- TCU
- tipo
- Súmula
- numero
- 259
- data
- 2010-06-16
- revogada
- false
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://sites.tcu.gov.br/dados-abertos/jurisprudencia/arquivos/sumula/sumula.csv
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 259 do TCU
Registro SUMULA-EJURIS-20977
KEY
SUMULA-EJURIS-20977
NUMERO
259
ENUNCIADO
SÚMULA TCU 259: Nas contratações de obras e serviços de engenharia, a definição do critério de aceitabilidade dos preços unitários e global, com fixação de preços máximos para ambos, é obrigação e não faculdade do gestor.
TIPOPROCESSO
ADMINISTRATIVO
AREA
Licitação
TEMA
Obras e serviços de engenharia
SUBTEMA
Preço
APROVACAO
Acórdão
NUMAPROVACAO
1380
ANOAPROVACAO
2010
COLEGIADO
Plenário
FUNCAOAUTORTESE
RELATOR
AUTORTESE
AUGUSTO NARDES
INDEXACAO
[Preço máximo, Súmula, Critério, Preço global, Preço unitário]
VIGENTE
true
DATASESSAOFORMATADA
16/06/2010
EXCERTO
Fundamento Legal:
- Lei nº 8.666/1993, art. 40, inciso X.
Precedentes:
-
Acórdão 469/2008 - 1ª Câmara
-
Sessão de 4/3/2008, Ata n° 05/2008, Proc. 014.429/2007-0, in DOU de 7/3/2008.
-
Acórdão 2985/2008
-
2ª Câmara
-
Sessão de 19/8/2008, Ata n° 29/2008, Proc. 005.489/2008-7, in DOU de 21/08/2008.
-
Acórdão 5468/2008 - 2ª Câmara
-
Sessão de 25/11/2008, Ata n° 43/2008, Proc. 004.631/2005-9, in DOU de 28/11/2008.
-
Acórdão 593/2003
-
Plenário
-
Sessão de 28/5/2003, Ata n° 19/2003, Proc. 007.828/2002-3, in DOU de 10/6/2003.
-
Acórdão 1755/2004
-
Plenário
-
Sessão de 10/11/2004, Ata n° 43/2004, Proc. 005.528/2003-6, in DOU de 23/11/2004.
-
Acórdão 1090/2004 - Plenário
-
Sessão de 6/6/2007, Ata n° 23/2007, Proc. 008.219/2006-9, in DOU de 11/6/2007.
-
Acórdão 2014/2007
-
Plenário
-
Sessão de 26/9/2008, Ata n° 40/2007, Proc. 007.498/2007-7, in DOU de 28/9/2007.
-
Acórdão 087/2008
-
Plenário
-
Sessão de 30/1/2008, Ata n° 02/2008, Proc. 010.324/2006-1, in DOU de 01/02/2009.
-
Acórdão 2381/2008
-
Plenário
-
Sessão de 29/10/2008, Ata n° 44/2008, Proc. 011.321/2007-2, in DOU de 31/10/2008.
-
Acórdão 168/2009
-
Plenário
-
Sessão de 11/02/2009, Ata n° 06/2009, Proc. 030.638/2008-7, in DOU de 16/02/2009.
Sumário:
ADMINISTRATIVO. PROJETO DE SÚMULA. DEFINIÇÃO DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS UNITÁRIO E GLOBAL. OBRIGAÇÃO DO GESTOR. CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA PROPOSIÇÃO. MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO TCU. INCLUSÃO DO ENTENDIMENTO NA BASE DE SÚMULAS DA JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DO TRIBUNAL.
Converte-se em Súmula o entendimento, pacificado no âmbito do TCU, no sentido de que a definição do critério de aceitabilidade dos preços unitários e global, com fixação de preços máximos para ambos, é obrigação e não faculdade do gestor
Voto:
-
Impende ainda destacar que, nada obstante ter-se esgotado, in albis, o prazo para a manifestação dos Senhores Ministros, Auditores e Procurador-Geral, no que respeita à apresentação de emendas ou sugestões, recebi nesta data contribuição do eminente Ministro Benjamin Zymler no sentido de se promover especificação, no texto a ser aprovado, de que o enunciado se dirija a obras e serviços de engenharia, vez que, como diligentemente apontou Sua Excelência, quanto a outros serviços a serem contratados pela Administração, tais como os de prestação continuada, esta Corte tem admitido não ser causa de desclassificação de proposta pequenas variações entre os valores/percentuais cotados pelos licitantes em suas planilhas de custos e aqueles estimados pela Administração, desde que o valor total esteja compatível com o preço de mercado.
-
Assim, vislumbro não haver óbices quanto à aceitação do teor do anteprojeto aprovado pela Comissão Competente, com o referido acréscimo sugerido pelo Ministro Benjamin Zymler, nos termos a seguir:
"Nas contratações de obras e serviços de engenharia, a definição do critério de aceitabilidade dos preços unitários e global, com fixação de preços máximos para ambos, é obrigação e não faculdade do gestor."
Acórdão:
9.1. com fundamento no art. 87 do Regimento Interno do TCU, aprovar o Projeto de Súmula apresentado, na forma do texto constante do Anexo I a este Acórdão;
INDEXADORESCONSOLIDADOS
AREA: Licitação ; TEMA: Obras e serviços de engenharia ; SUBTEMA: Preço ;