Metadados
- titulo
- Súmula nº 242 do TCU
- tribunal
- TCU
- tipo
- Súmula
- numero
- 242
- data
- 1994-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://sites.tcu.gov.br/dados-abertos/jurisprudencia/arquivos/sumula/sumula.csv
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 242 do TCU
Registro SUMULA-LEGADA-246
KEY
SUMULA-LEGADA-246
NUMERO
242
ENUNCIADO
SÚMULA TCU 242: O tempo de serviço exercido até a transformação do cargo isolado de provimento efetivo em cargo comissionado não pode ser aproveitado para fins de "quintos" e de concessão da vantagem prevista no art. 180 da Lei nº 1.711, de 28-10-52 (correspondente ao art. 193 da Lei nº 8.112, de 11-12-90).
TIPOPROCESSO
ADMINISTRATIVO
AREA
Pessoal
TEMA
Cargo público
SUBTEMA
Cargo isolado
APROVACAO
Decisão
NUMAPROVACAO
759
ANOAPROVACAO
1994
COLEGIADO
Plenário
FUNCAOAUTORTESE
RELATOR
AUTORTESE
IRAM SARAIVA
INDEXACAO
[Tempo de serviço, Quintos, Aproveitamento, Cargo em comissão, Transformação]
VIGENTE
true
DATASESSAOFORMATADA
13/12/1994
EXCERTO
Fundamento Legal- Constituição Federal, art. 71, inc. III;- Lei nº 8.443, de 16-07-1992, art. 39, inc. II.Precedentes- Proc. 625.521/86-2, Sessão de 10-03-1992, Primeira Câmara, Ata nº 06, Decisão nº 047, "in" DOU de 20-03-1992, Página 3732/3742.- Proc. 016.623/81-9, Sessão de 16-06-1992, Primeira Câmara, Ata nº 19, Decisão nº 242, "in" DOU de 29-06-1992, Página 8306/8317.- Proc. 700.502/91-2, Sessão de 11-08-1992, Primeira Câmara, Ata nº 27, Decisão nº 323, "in" DOU de 25-08-1992, Página 11608/11620.- Proc. 033.252/82-3, Sessão de 27-08-1992, Segunda Câmara, Ata nº 30, Decisão nº 426, "in" DOU de 11-09-1992, Página 12633/12648.- Proc. 035.975/79-2, Sessão de 21-01-1993, Segunda Câmara, Ata nº 01, Decisão nº 002, "in" DOU de 03-02-1993, Página 1539/1543.
REFERENCIALEGAL
[Lei Ordinária 1.711/1952 Art. 180 Congresso Nacional, Lei Ordinária 8.112/1990 Art. 193 Congresso Nacional]
INDEXADORESCONSOLIDADOS
AREA: Pessoal ; TEMA: Cargo público ; SUBTEMA: Cargo isolado ;