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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 241 do TCU
tribunal
TCU
tipo
Súmula
numero
241
data
1994-12-13
revogada
false
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://sites.tcu.gov.br/dados-abertos/jurisprudencia/arquivos/sumula/sumula.csv
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 241 do TCU

Registro SUMULA-LEGADA-245

KEY

SUMULA-LEGADA-245

NUMERO

241

ENUNCIADO

SÚMULA TCU 241: As vantagens e gratificações incompatíveis com o Regime Jurídico Único, instituído pela Lei nº 8.112, de 11-12-90, não se incorporam aos proventos nem à remuneração de servidor cujo emprego, regido até então pela legislação trabalhista, foi transformado em cargo público por força do art. 243 do citado diploma legal.

TIPOPROCESSO

ADMINISTRATIVO

AREA

Pessoal

TEMA

Transposição de regime jurídico

SUBTEMA

Vantagem

APROVACAO

Decisão

NUMAPROVACAO

759

ANOAPROVACAO

1994

COLEGIADO

Plenário

FUNCAOAUTORTESE

RELATOR

AUTORTESE

IRAM SARAIVA

INDEXACAO

[Proventos, Remuneração, Súmula, Incorporação, Gratificação]

VIGENTE

true

DATASESSAOFORMATADA

13/12/1994

EXCERTO

Fundamento Legal- Constituição Federal, art. 71, inc. III;- Lei nº 8.443, de 16-07-1992, art. 39, inc. II;- Lei nº 8.112, de 11-12-1990, arts. 40 a 99 e 243.Precedentes- Proc. 023.024/91-7, Sessão de 02-12-1992, Plenário, Ata nº 54, Decisão nº 572, "in" DOU de 29-12-1992, Página 18341/18379.- Proc. 000.955/92-2, Sessão de 09-12-1992, Plenário, Ata nº 56, Decisão nº 591, "in" DOU de 30-12-1992, Página 18572/18619.- Proc. 017.329/91-4, Sessão de 26-10-1993, Primeira Câmara, Ata nº 34, Decisão nº 251, "in" DOU de 12-11-1993, Página 17111/17137.- Proc. 017.319/91-9, Sessão de 25-01-1994, Primeira Câmara, Ata nº 01, Decisão nº 008, "in" DOU de 07-02-1994, Página 1866.- Proc. 010.206/91-4, Sessão de 01-02-1994, Primeira Câmara, Ata nº 02, Decisão nº 014, "in" DOU de 16-02-1994, Página 2262/2284.- Proc. 013.954/91-1, Sessão de 03-03-1994, Segunda Câmara, Ata nº 07, Decisão nº 043, "in" DOU de 16-03-1994, Página 3754.- Proc. 005.879/94-9, Sessão de 24-05-1994, Primeira Câmara, Ata nº 17, Decisão nº 151, "in" DOU de 08-06-1994, Página 8236/8243.- Proc. 014.435/93-4, Sessão de 07-07-1994, Segunda Câmara, Ata nº 22, Decisão nº 169, "in" DOU de 21-07-1994, Página 10980/11013.

REFERENCIALEGAL

[Lei Ordinária 8.112/1990 Art. 243 Congresso Nacional]

INDEXADORESCONSOLIDADOS

AREA: Pessoal ; TEMA: Transposição de regime jurídico ; SUBTEMA: Vantagem ;