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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 229 do TCU
tribunal
TCU
tipo
Súmula
numero
229
data
1994-12-13
revogada
false
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://sites.tcu.gov.br/dados-abertos/jurisprudencia/arquivos/sumula/sumula.csv
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 229 do TCU

Registro SUMULA-LEGADA-233

KEY

SUMULA-LEGADA-233

NUMERO

229

ENUNCIADO

SÚMULA TCU 229: Os servidores e dirigentes das empresas estatais, de que trata o artigo 1º do Decreto-lei nº 2.355, de 27-08-87, estão sujeitos ao limite máximo de remuneração mensal, calculado com base na legislação vigente, excluídas apenas as parcelas legalmente autorizadas, caracterizando-se como ato irregular de gestão a inobservância deste preceito.

TIPOPROCESSO

ADMINISTRATIVO

AREA

Pessoal

TEMA

Empresa estatal

SUBTEMA

Remuneração

APROVACAO

Decisão

NUMAPROVACAO

759

ANOAPROVACAO

1994

COLEGIADO

Plenário

FUNCAOAUTORTESE

RELATOR

AUTORTESE

IRAM SARAIVA

INDEXACAO

[Súmula, Teto constitucional, Base de cálculo]

VIGENTE

true

DATASESSAOFORMATADA

13/12/1994

EXCERTO

Fundamento Legal- Constituição Federal, art. 37, inc. XI;- Lei nº 8.443, de 16-07-1992, arts. 1º, inc. II, e 3º;- Lei nº 7.923/89, art. 14;- Decreto-lei nº 2.355/87, art. 1º, § 1º;- Decreto nº 753/93, art. 1º, parágrafo único.Precedentes- Proc. 010.582/87-8, Sessão de 06-03-1991, Plenário, Ata nº 08, Anexo nº VIII, "in" DOU de 09-04-1991, Página 6509/6541.- Proc. 006.598/91-9, Sessão de 25-03-1992, Plenário, Ata nº 13, Decisão nº 117, "in" DOU de 09-04-1992, Página 4513/4541.- Proc. 001.594/93-1, Sessão de 15-07-1993, Plenário, Ata nº 29, Decisão nº 294, "in" DOU de 04-08-1993, Página 11192/11223.- Proc. 016.522/91-5, Sessão de 29-09-1993, Plenário, Ata nº 48, Acórdão nº 098, "in" DOU de 13-10-1993, Página 15284/15313.- Proc. 003.518/94-9, Sessão de 02-02-1994, Plenário, Ata nº 03, Decisão nº 020, "in" DOU de 17-02-1994, Página 2338.

REFERENCIALEGAL

[Decreto-Lei 2.355/1987 Art. 1 Presidente da República]

INDEXADORESCONSOLIDADOS

AREA: Pessoal ; TEMA: Empresa estatal ; SUBTEMA: Remuneração ;