Metadados
- titulo
- Súmula nº 220 do TCU
- tribunal
- TCU
- tipo
- Súmula
- numero
- 220
- data
- 1982-10-26
- revogada
- false
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://sites.tcu.gov.br/dados-abertos/jurisprudencia/arquivos/sumula/sumula.csv
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 220 do TCU
Registro SUMULA-LEGADA-224
KEY
SUMULA-LEGADA-224
NUMERO
220
ENUNCIADO
SÚMULA TCU 220: Com o advento da Lei nº 6.481, de 05/12/77, cabe, a partir de sua vigência, a vantagem prevista no art. 180 da Lei nº 1.711, de 28/10/52, para servidor que se aposentar ou já estiver aposentado voluntariamente, com redução, por lei, do tempo de serviço necessário.
AREA
Pessoal
TEMA
Aposentadoria
SUBTEMA
Cargo em comissão
APROVACAO
Ata
NUMAPROVACAO
80
ANOAPROVACAO
1982
COLEGIADO
Plenário
FUNCAOAUTORTESE
RELATOR
AUTORTESE
OCTÁVIO GALLOTTI
INDEXACAO
[Função de confiança, Tempo de serviço, Súmula, Redução]
VIGENTE
true
DATASESSAOFORMATADA
26/10/1982
EXCERTO
Fundamento legal- Constituição, art. 72, § 7º.- Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 31, III, e 40, II.- Lei nº 1.711, de 28/10/52, art. 180.- Lei nº 6.481, de 05/12/77.Precedentes- Proc. nº 020.068/78, Sessão de 03/04/79, Ata nº 20/79, Anexo X, "in" DOU de 30/04/79, págs. 6.015, 6.040 e 6.041.- Proc. nº 034.347/75, Sessão de 29/11/79, Ata nº 87/79, Anexo IV, "in" DOU de 08/01/80, págs. 416, 429 e 430.- Proc. nº 026.996/79, Sessão de 04/03/80, Ata nº 12/80, Anexo XI, "in" DOU de 21/03/80, págs. 5.165, 5.180 e 5.181.- Proc. nº 005.346/78, Sessão de 12/06/80, Ata nº 38/80, "in" DOU de 03/07/80, pág. 13.300.- Proc. nº 019.768/75, Sessão de 12/08/80, Ata nº 55/80, "in" DOU de 08/09/80, pág. 17.803.
REFERENCIALEGAL
[Lei Ordinária 6.481/1977 Congresso Nacional, Lei Ordinária 1.711/1952 Art. 180 Congresso Nacional]
INDEXADORESCONSOLIDADOS
AREA: Pessoal ; TEMA: Aposentadoria ; SUBTEMA: Cargo em comissão ;