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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 220 do TCU
tribunal
TCU
tipo
Súmula
numero
220
data
1982-10-26
revogada
false
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://sites.tcu.gov.br/dados-abertos/jurisprudencia/arquivos/sumula/sumula.csv
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 220 do TCU

Registro SUMULA-LEGADA-224

KEY

SUMULA-LEGADA-224

NUMERO

220

ENUNCIADO

SÚMULA TCU 220: Com o advento da Lei nº 6.481, de 05/12/77, cabe, a partir de sua vigência, a vantagem prevista no art. 180 da Lei nº 1.711, de 28/10/52, para servidor que se aposentar ou já estiver aposentado voluntariamente, com redução, por lei, do tempo de serviço necessário.

AREA

Pessoal

TEMA

Aposentadoria

SUBTEMA

Cargo em comissão

APROVACAO

Ata

NUMAPROVACAO

80

ANOAPROVACAO

1982

COLEGIADO

Plenário

FUNCAOAUTORTESE

RELATOR

AUTORTESE

OCTÁVIO GALLOTTI

INDEXACAO

[Função de confiança, Tempo de serviço, Súmula, Redução]

VIGENTE

true

DATASESSAOFORMATADA

26/10/1982

EXCERTO

Fundamento legal- Constituição, art. 72, § 7º.- Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 31, III, e 40, II.- Lei nº 1.711, de 28/10/52, art. 180.- Lei nº 6.481, de 05/12/77.Precedentes- Proc. nº 020.068/78, Sessão de 03/04/79, Ata nº 20/79, Anexo X, "in" DOU de 30/04/79, págs. 6.015, 6.040 e 6.041.- Proc. nº 034.347/75, Sessão de 29/11/79, Ata nº 87/79, Anexo IV, "in" DOU de 08/01/80, págs. 416, 429 e 430.- Proc. nº 026.996/79, Sessão de 04/03/80, Ata nº 12/80, Anexo XI, "in" DOU de 21/03/80, págs. 5.165, 5.180 e 5.181.- Proc. nº 005.346/78, Sessão de 12/06/80, Ata nº 38/80, "in" DOU de 03/07/80, pág. 13.300.- Proc. nº 019.768/75, Sessão de 12/08/80, Ata nº 55/80, "in" DOU de 08/09/80, pág. 17.803.

REFERENCIALEGAL

[Lei Ordinária 6.481/1977 Congresso Nacional, Lei Ordinária 1.711/1952 Art. 180 Congresso Nacional]

INDEXADORESCONSOLIDADOS

AREA: Pessoal ; TEMA: Aposentadoria ; SUBTEMA: Cargo em comissão ;