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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 22 do TCU
tribunal
TCU
tipo
Súmula
numero
22
data
1973-12-04
revogada
false
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://sites.tcu.gov.br/dados-abertos/jurisprudencia/arquivos/sumula/sumula.csv
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 22 do TCU

Registro SUMULA-LEGADA-26

KEY

SUMULA-LEGADA-26

NUMERO

22

ENUNCIADO

SÚMULA TCU 22: O reconhecimento de filho havido fora do casamento, durante a vigência da sociedade conjugal, passa a ter eficácia após a dissolução desta, ressalvado à parte interessada o direito de promover a anulação do ato, pela via judicial.

AREA

Pessoal

TEMA

Ato sujeito a registro

SUBTEMA

Princípio da razoabilidade

APROVACAO

Ata

NUMAPROVACAO

88

ANOAPROVACAO

1973

COLEGIADO

Plenário

FUNCAOAUTORTESE

RELATOR

AUTORTESE

OCTÁVIO GALLOTTI

INDEXACAO

[Súmula, Eficácia, Filho, Reconhecimento, Concubinato]

VIGENTE

true

DATASESSAOFORMATADA

04/12/1973

EXCERTO

Fundamento legal- Código Civil, art. 357.Precedente- Proc. nº 027.010/61, Sessão de 28/11/69, Ata nº 89/69, Anexo III, "in" DOU de 12/01/70, págs. 226 e 229.

INDEXADORESCONSOLIDADOS

AREA: Pessoal ; TEMA: Ato sujeito a registro ; SUBTEMA: Princípio da razoabilidade ;