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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 209 do TCU
tribunal
TCU
tipo
Súmula
numero
209
data
1982-10-26
revogada
false
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://sites.tcu.gov.br/dados-abertos/jurisprudencia/arquivos/sumula/sumula.csv
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 209 do TCU

Registro SUMULA-LEGADA-213

KEY

SUMULA-LEGADA-213

NUMERO

209

ENUNCIADO

SÚMULA TCU 209: Descabe, por força dos princípios constitucionais da irredutibilidade de vencimentos e do direito adquirido, a exclusão, em face de disposição legal superveniente, do provento de magistrado ativo ou inativo, da gratificação prevista no art. 12 do Decreto-lei nº 113, de 25/01/67.

AREA

Pessoal

TEMA

Remuneração

SUBTEMA

Magistrado

APROVACAO

Ata

NUMAPROVACAO

80

ANOAPROVACAO

1982

COLEGIADO

Plenário

FUNCAOAUTORTESE

RELATOR

AUTORTESE

OCTÁVIO GALLOTTI

INDEXACAO

[Irredutibilidade, Direito adquirido, Súmula, Vantagem pecuniária]

VIGENTE

true

DATASESSAOFORMATADA

26/10/1982

EXCERTO

Fundamento Legal- Constituição, arts. 72, § 7º, 113, III, e 153, § 3º.- Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 31, III, e 40, II.- Decreto-lei nº 113, de 25/01/67, art. 12.- Decreto-lei nº 1.445, de 13/02/76, art. 2º, § 3º.Precedentes- Proc. nº 015.546/76, Sessão de 04/11/80, Ata nº 79/80, Anexo XI, "in" DOU de 01/12/80, págs. 24.045, 24.060 e 24.061.- Proc. nº 034.698/75, Sessão de 26/11/81, Ata nº 89/81, "in" DOU de 17/12/81, pág. 24.118.

REFERENCIALEGAL

[Decreto-Lei 113/1967 Art. 12 Presidente da República]

INDEXADORESCONSOLIDADOS

AREA: Pessoal ; TEMA: Remuneração ; SUBTEMA: Magistrado ;