Metadados
- titulo
- Súmula nº 208 do TCU
- tribunal
- TCU
- tipo
- Súmula
- numero
- 208
- data
- 1982-10-26
- revogada
- false
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://sites.tcu.gov.br/dados-abertos/jurisprudencia/arquivos/sumula/sumula.csv
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 208 do TCU
Registro SUMULA-LEGADA-212
KEY
SUMULA-LEGADA-212
NUMERO
208
ENUNCIADO
SÚMULA TCU 208: É vedada a distribuição, sob qualquer forma, a membros da diretoria ou empregados de bancos oficiais, sociedades de economia mista e empresas públicas, de resultado ou de receita derivada de aplicações de disponibilidades financeiras em depósitos a prazo fixo, cadernetas de poupança ou em quaisquer títulos que proporcionem juros e correção monetária ou outra forma de rendimento.
AREA
Pessoal
TEMA
Empresa estatal
SUBTEMA
Remuneração
APROVACAO
Ata
NUMAPROVACAO
80
ANOAPROVACAO
1982
COLEGIADO
Plenário
FUNCAOAUTORTESE
RELATOR
AUTORTESE
OCTÁVIO GALLOTTI
INDEXACAO
[Vedação, Gestor, Aplicação financeira, Rendimento financeiro, Disponibilidade de caixa]
VIGENTE
true
DATASESSAOFORMATADA
26/10/1982
EXCERTO
Fundamento legal- Constituição, art. 70, §§ 1º e 3º a 5º.- Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 31, I e II, 40, I, e 42.- Lei nº 6.404, de 15/12/76, arts. 189 e 190.- Lei nº 6.432, de 12/07/77.Precedentes- Proc. nº 034.326/79, Sessão de 09/04/81, Ata nº 24/81, Anexo IX, "in" DOU de 08/05/81, págs. 8.421, 8.442 e 8.443.- Proc. nº 032.133/81, Sessão de 06/04/82, Ata nº 21/82, Anexo VII, "in" DOU de 29/04/82, págs. 7.634, 7.647 e 7.648.
INDEXADORESCONSOLIDADOS
AREA: Pessoal ; TEMA: Empresa estatal ; SUBTEMA: Remuneração ;