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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 208 do TCU
tribunal
TCU
tipo
Súmula
numero
208
data
1982-10-26
revogada
false
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://sites.tcu.gov.br/dados-abertos/jurisprudencia/arquivos/sumula/sumula.csv
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 208 do TCU

Registro SUMULA-LEGADA-212

KEY

SUMULA-LEGADA-212

NUMERO

208

ENUNCIADO

SÚMULA TCU 208: É vedada a distribuição, sob qualquer forma, a membros da diretoria ou empregados de bancos oficiais, sociedades de economia mista e empresas públicas, de resultado ou de receita derivada de aplicações de disponibilidades financeiras em depósitos a prazo fixo, cadernetas de poupança ou em quaisquer títulos que proporcionem juros e correção monetária ou outra forma de rendimento.

AREA

Pessoal

TEMA

Empresa estatal

SUBTEMA

Remuneração

APROVACAO

Ata

NUMAPROVACAO

80

ANOAPROVACAO

1982

COLEGIADO

Plenário

FUNCAOAUTORTESE

RELATOR

AUTORTESE

OCTÁVIO GALLOTTI

INDEXACAO

[Vedação, Gestor, Aplicação financeira, Rendimento financeiro, Disponibilidade de caixa]

VIGENTE

true

DATASESSAOFORMATADA

26/10/1982

EXCERTO

Fundamento legal- Constituição, art. 70, §§ 1º e 3º a 5º.- Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 31, I e II, 40, I, e 42.- Lei nº 6.404, de 15/12/76, arts. 189 e 190.- Lei nº 6.432, de 12/07/77.Precedentes- Proc. nº 034.326/79, Sessão de 09/04/81, Ata nº 24/81, Anexo IX, "in" DOU de 08/05/81, págs. 8.421, 8.442 e 8.443.- Proc. nº 032.133/81, Sessão de 06/04/82, Ata nº 21/82, Anexo VII, "in" DOU de 29/04/82, págs. 7.634, 7.647 e 7.648.

INDEXADORESCONSOLIDADOS

AREA: Pessoal ; TEMA: Empresa estatal ; SUBTEMA: Remuneração ;