Metadados
- titulo
- Súmula nº 206 do TCU
- tribunal
- TCU
- tipo
- Súmula
- numero
- 206
- data
- 1982-10-26
- revogada
- false
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://sites.tcu.gov.br/dados-abertos/jurisprudencia/arquivos/sumula/sumula.csv
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 206 do TCU
Registro SUMULA-LEGADA-210
KEY
SUMULA-LEGADA-210
NUMERO
206
ENUNCIADO
SÚMULA TCU 206: Embora seja legítima a percepção cumulativa, de honorários de Presidente ou membro da Diretoria, com os de Presidente ou membro do Conselho de Administração, de entidade sob a jurisdição do Tribunal de Contas, descabe, no tocante a parcelas de honorários em atraso, a incidência da correção monetária, eis que não constituem débitos de natureza trabalhista.
AREA
Pessoal
TEMA
Empresa estatal
SUBTEMA
Remuneração
APROVACAO
Ata
NUMAPROVACAO
80
ANOAPROVACAO
1982
COLEGIADO
Plenário
FUNCAOAUTORTESE
RELATOR
AUTORTESE
OCTÁVIO GALLOTTI
INDEXACAO
[Vedação, Gestor, Pagamento, Súmula, Correção monetária, Atraso, Honorários]
VIGENTE
true
DATASESSAOFORMATADA
26/10/1982
EXCERTO
Fundamento legal- Constituição, arts. 70, §§ 1º, 3º e 5º, e 72, § 2º.- Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 31, I e II, 32, 33, 37, 40, I, e 42.- Lei nº 6.223, de 14/07/75.- Lei nº 6.404, de 15/12/76, art. 143, § 1º.- Lei nº 6.525, de 11/04/78.- Decreto-lei nº 75, de 21/11/66, art. 1º.- Decreto-lei nº 1.798, de 24/07/80, art. 1º, § 2º.- Decreto nº 61.032, de 17/07/67.- Decreto nº 85.232, de 06/10/80, art. 3º, III.Precedentes- Proc. nº 002.396/80, Sessão de 30/10/80, Ata nº 78/80, Anexo XII, "in"DOU de 24/11/80, págs. 23.488 e 23.511.- Proc. nº 041.387/80, Sessão de 03/02/81, Ata nº 06/81, Anexo IV, "in" DOU de 20/02/81, págs. 3.626 e 3.639.- Proc. nº 014.914/80, Sessão de 30/06/81, Ata nº 46/81, Anexo IV, "in" DOU de 23/07/81, págs. 13.909 e 13.918 a 13.920.- Proc. nº 018.214/81, Sessão de 20/08/81, Ata nº 61/81, Anexo V, "in" DOU de 15/09/81, págs. 17.359 e 17.368 a 17.370.
INDEXADORESCONSOLIDADOS
AREA: Pessoal ; TEMA: Empresa estatal ; SUBTEMA: Remuneração ;