Metadados
- titulo
- Súmula nº 202 do TCU
- tribunal
- TCU
- tipo
- Súmula
- numero
- 202
- data
- 1982-10-26
- revogada
- false
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://sites.tcu.gov.br/dados-abertos/jurisprudencia/arquivos/sumula/sumula.csv
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 202 do TCU
Registro SUMULA-LEGADA-206
KEY
SUMULA-LEGADA-206
NUMERO
202
ENUNCIADO
SÚMULA TCU 202: Com o advento do Decreto-lei nº 1.746, de 27/12/79 (arts. 2º e 3º), reconhece-se, a partir de sua vigência, o direito de os funcionários - aposentados na forma do art. 180, da Lei nº 1.711, de 28/10/52, o que tenha optado posteriormente por esta vantagem - terem os seus proventos revistos, para ser incorporado o valor da Gratificação de Representação instituída pelo art. 3º do Decreto-lei nº 1.445, de 13/02/76, desde que tenha exercido, durante, pelo menos 2 (dois) anos, cargo de que essa representação fosse ou viesse a ser parte componente da respectiva remuneração na atividade.
AREA
Pessoal
TEMA
Aposentadoria
SUBTEMA
Cargo em comissão
APROVACAO
Ata
NUMAPROVACAO
80
ANOAPROVACAO
1982
COLEGIADO
Plenário
FUNCAOAUTORTESE
RELATOR
AUTORTESE
OCTÁVIO GALLOTTI
INDEXACAO
[Função de confiança, Súmula, Gratificação de representação de gabinete]
VIGENTE
true
DATASESSAOFORMATADA
26/10/1982
EXCERTO
Fundamento legal- Constituição, art. 72, § 7º.- Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 31, III, e 40, II.- Lei nº 1.711, de 28/10/52, art. 180.- Lei nº 6.732, de 04/12/79, art. 1º.- Decreto-lei nº 1.746, de 27/12/79, arts. 2º e 3º, parágrafo único.- Enunciado nº 154 da Súmula da Jurisprudência do TCU, "in" DOU de 14/01/80.Precedentes- Proc. nº 030.054/80, Sessão de 20/03/80, Ata nº 17/80, Anexo XII, "in" DOU de 14/04/80, págs. 6.445 e 6.460.- Proc. nº 015.764/79, Sessão de 25/03/80, Ata nº 18/80, Anexo IV, "in" DOU de 22/04/80, págs. 6.913, 6.924 e 6.925.- Proc. nº 042.966/77 e 025.352/79, Sessão de 25/03/80, Ata nº 18/80, Anexo V, "in" DOU de 22/04/80, págs. 6.913 e 6.925 a 6.929.- Proc. Ref. 046.751/77, Sessão de 17/07/80, Ata nº 48/80, Anexo IX, "in" DOU de 07/08/80, pág. 15.657 e 15.675.- Proc. nº 039.220/78, Sessão de 25/11/80, Ata nº 85/80, "in" DOU de 16/12/80, pág. 25.231.- Proc. nº 013.130/80, Sessão de 02/12/80, Ata nº 87/80, "in" DOU de 07/01/81 pág. 320.- Proc. nº 019.500/77, Sessão de 12/03/81, Ata nº 16/81, Anexo X, "in" DOU de 07/04/81, págs. 6.516, 6.531 e 6.532.- Proc. nº 028.585/76, Sessão de 31/03/81, Ata nº 21/81, Anexo VII, "in" DOU de 30/04/81, págs. 7.872, 7.883 e 7.884.- Proc. nº 001.953/82, Sessão de 24/06/82, Ata nº 45/82, Anexo X, "in" DOU de 16/07/82, págs. 13.210, 13.222 e 13.223.
REFERENCIALEGAL
[Decreto-Lei 1.746/1979 Art. 2 Presidente da República, Decreto-Lei 1.746/1979 Art. 3 Presidente da República, Lei Ordinária 1.711/1952 Art. 180 Congresso Nacional, Decreto-Lei 1.445/1976 Art. 3 Presidente da República]
INDEXADORESCONSOLIDADOS
AREA: Pessoal ; TEMA: Aposentadoria ; SUBTEMA: Cargo em comissão ;