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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 198 do TCU
tribunal
TCU
tipo
Súmula
numero
198
data
1982-10-26
revogada
false
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://sites.tcu.gov.br/dados-abertos/jurisprudencia/arquivos/sumula/sumula.csv
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 198 do TCU

Registro SUMULA-LEGADA-202

KEY

SUMULA-LEGADA-202

NUMERO

198

ENUNCIADO

SÚMULA TCU 198: Desde que satisfaça o requisito legal de um mínimo de dois (2) anos é irrelevante a circunstância de ser ou não em substituição o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, para efeito da aposentadoria com base no art. 180 da Lei nº 1.711, de 28/10/52.

AREA

Pessoal

TEMA

Aposentadoria

SUBTEMA

Cargo em comissão

APROVACAO

Ata

NUMAPROVACAO

80

ANOAPROVACAO

1982

COLEGIADO

Plenário

FUNCAOAUTORTESE

RELATOR

AUTORTESE

OCTÁVIO GALLOTTI

INDEXACAO

[Função de confiança, Súmula, Substituição]

VIGENTE

true

DATASESSAOFORMATADA

26/10/1982

EXCERTO

Fundamento legal- Constituição, art. 72, § 7º.- Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 31, III, e 40, II.- Lei nº 1.711, de 28/10/52, art. 180.- Lei nº 6.732, de 04/12/79, art. 1º.- Enunciado nº 33 da Súmula da Jurisprudência do TCU, "in" DOU de 28/12/73.Precedentes- Proc. nº 008.969/75, Sessão de 17/05/77, Ata nº 31/77, Anexo IV, "in" DOU de 06/06/77, págs. 7.001, 7.012 e 7.013.- Proc. nº 018.973/77, Sessão de 30/08/77, Ata nº 61/77, Anexo VI, "in" DOU de 16/09/77, págs. 12.372 e 12.384.- Proc. nº 029.529/78, Sessão de 28/09/78, Ata nº 72/78, "in" DOU de 24/10/78, pág. 17.207.- Proc. nº 001.778/80, Sessão de 29/05/80, Ata nº 34/80, Anexo VII, "in" DOU de 16/06/80, págs. 11.956 e 11.970 a 11.973.

REFERENCIALEGAL

[Lei Ordinária 1.711/1952 Art. 180 Congresso Nacional]

INDEXADORESCONSOLIDADOS

AREA: Pessoal ; TEMA: Aposentadoria ; SUBTEMA: Cargo em comissão ;