§Leis.br
← Nova busca

JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 197 do TCU
tribunal
TCU
tipo
Súmula
numero
197
data
1982-10-26
revogada
false
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://sites.tcu.gov.br/dados-abertos/jurisprudencia/arquivos/sumula/sumula.csv
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 197 do TCU

Registro SUMULA-LEGADA-201

KEY

SUMULA-LEGADA-201

NUMERO

197

ENUNCIADO

SÚMULA TCU 197: Aplica-se aos aposentados, sem vulnerar o disposto no Enunciado nº 04 da Súmula da Jurisprudência do Tribunal de Contas da União (Enunciado nº 38 da Súmula da Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal), o reposicionamento- que não constitui reclassificação de cargo mas apenas alteração na escala de referência de vencimentos, dentro de cada classe- determinado pelo art. 4º do Decreto-lei nº 1.732, de 20/12/79 (Decreto-lei nº 1.853, de 09/02/81) e pelo Decreto-lei nº 1.874, de 08/07/81, para os servidores pertencente às categorias funcionais ali especificadas.

AREA

Pessoal

TEMA

Aposentadoria

SUBTEMA

Proventos

APROVACAO

Ata

NUMAPROVACAO

80

ANOAPROVACAO

1982

COLEGIADO

Plenário

FUNCAOAUTORTESE

RELATOR

AUTORTESE

OCTÁVIO GALLOTTI

INDEXACAO

[Súmula, Atualização]

VIGENTE

true

DATASESSAOFORMATADA

26/10/1982

EXCERTO

Fundamento legal- Constituição, art. 72, § 7º.- Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 31, III, e 40, II.- Decreto-lei nº 1.732, de 20/12/79, art. 4º.- Decreto-lei nº 1.820, de 11/12/80.- Decreto-lei nº 1.874, de 08/07/81.Precedentes- Proc. nº 024.238/81, Sessão de 15/09/81, Ata nº 68/81, Anexo X, "in" DOU de 14/10/81, págs. 19.484, 19.498 e 19.499.- Proc. nº 027.437/76, Sessão de 01/04/82, Ata nº 20/82, Anexo VIII, "in" DOU de 26/04/82, págs. 7.322, 7.335 e 7.336.

REFERENCIALEGAL

[Decreto-Lei 1.732/1979 Art. 4 Presidente da República, Decreto-Lei 1.853/1981 Presidente da República, Decreto-Lei 1.874/1981 Presidente da República]

INDEXADORESCONSOLIDADOS

AREA: Pessoal ; TEMA: Aposentadoria ; SUBTEMA: Proventos ;