Metadados
- titulo
- Súmula nº 195 do TCU
- tribunal
- TCU
- tipo
- Súmula
- numero
- 195
- data
- 1982-10-26
- revogada
- false
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://sites.tcu.gov.br/dados-abertos/jurisprudencia/arquivos/sumula/sumula.csv
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 195 do TCU
Registro SUMULA-LEGADA-199
KEY
SUMULA-LEGADA-199
NUMERO
195
ENUNCIADO
SÚMULA TCU 195: Para a adoção das providências necessárias ao resguardo dos interesses do Erário ou da exata definição da situação do responsável, admite-se, a juízo do Tribunal de Contas, o desarquivamento de processo de tomada ou prestações de contas, ante a superveniência de novos documentos ou informações que justifiquem o reexame, "ex officio" ou a requerimento do responsável, do órgão a que pertence ou do Ministério Público, da decisão anterior do Tribunal.
AREA
Direito Processual
TEMA
Tomada de contas especial
SUBTEMA
Desarquivamento
APROVACAO
Ata
NUMAPROVACAO
80
ANOAPROVACAO
1982
COLEGIADO
Plenário
FUNCAOAUTORTESE
RELATOR
AUTORTESE
OCTÁVIO GALLOTTI
INDEXACAO
[Requisito, Decisão terminativa, Súmula]
VIGENTE
true
DATASESSAOFORMATADA
26/10/1982
EXCERTO
Fundamento legal- Constituição, art. 70, §§ 1º, 4º e 5º.- Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 31, I, 40, I, 42, 45 e 46.- Lei nº 6.223, de 14/07/75, arts. 2º, III, parágrafo único, e 7º.- Lei nº 6.525, de 11/04/78.- Regimento Interno do TCU, art. 115.Precedentes- Proc. nº 008.043/73, Sessão de 09/11/76, Ata nº 79/76, "in" DOU de 06/12/76, pág. 15.927.- Proc. nº 034.039/78, Sessão de 26/06/80, Ata nº 42/80, Anexo IX, "in" DOU de 17/07/80, págs. 14.338, 14.339, 14.352 e 14.353.
INDEXADORESCONSOLIDADOS
AREA: Direito Processual ; TEMA: Tomada de contas especial ; SUBTEMA: Desarquivamento ;