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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 194 do TCU
tribunal
TCU
tipo
Súmula
numero
194
data
1982-10-26
revogada
false
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://sites.tcu.gov.br/dados-abertos/jurisprudencia/arquivos/sumula/sumula.csv
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 194 do TCU

Registro SUMULA-LEGADA-198

KEY

SUMULA-LEGADA-198

NUMERO

194

ENUNCIADO

SÚMULA TCU 194: Para efeito da concessão da pensão especial prevista na Lei nº 6.782, de 19/05/80, reputa-se legítima a dupla complementação das pensões percebidas em decorrência de haver o instituidor contribuído, regularmente, em razão do exercício do mesmo cargo, para os regimes do montepio civil e da previdência social.

AREA

Pessoal

TEMA

Pensão especial

SUBTEMA

Acidente em serviço

APROVACAO

Ata

NUMAPROVACAO

80

ANOAPROVACAO

1982

COLEGIADO

Plenário

FUNCAOAUTORTESE

RELATOR

AUTORTESE

OCTÁVIO GALLOTTI

INDEXACAO

[Proventos, Súmula, Acumulação, Moléstia profissional, Montepio civil]

VIGENTE

true

DATASESSAOFORMATADA

26/10/1982

EXCERTO

Fundamento Legal- Constituição, art. 72, § 7º.- Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 31, III, e 40, II.- Lei nº 6.782, de 19/05/80.Precedentes- Proc. nºs 042.134/80 e 020.144/77, Sessão de 03/02/81, Ata nº 06/81, Anexo IX, "in" DOU de 20/02/81, págs. 3.627 e 3.644.- Proc. nº 007.442/79, Sessão de 06/04/82, Ata nº 21/82, Anexo XII, "in" DOU de 29/04/82, págs. 7.636, 7.655 e 7.656.

REFERENCIALEGAL

[Lei Ordinária 6.782/1980 Congresso Nacional]

INDEXADORESCONSOLIDADOS

AREA: Pessoal ; TEMA: Pensão especial ; SUBTEMA: Acidente em serviço ;