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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 193 do TCU
tribunal
TCU
tipo
Súmula
numero
193
data
1982-10-26
revogada
false
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://sites.tcu.gov.br/dados-abertos/jurisprudencia/arquivos/sumula/sumula.csv
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 193 do TCU

Registro SUMULA-LEGADA-197

KEY

SUMULA-LEGADA-197

NUMERO

193

ENUNCIADO

SÚMULA TCU 193: Para efeito da concessão das pensões especiais previstas na Lei nº 3.738, de 04/04/60, ou na Lei nº 6.782, de 19/05/80, reputa-se legítima a dupla complementação das pensões previdenciárias percebidas em decorrência de o servidor haver exercido dois (2) cargos licitamente acumuláveis.

AREA

Pessoal

TEMA

Acumulação de pensões

SUBTEMA

Requisito

APROVACAO

Ata

NUMAPROVACAO

80

ANOAPROVACAO

1982

COLEGIADO

Plenário

FUNCAOAUTORTESE

RELATOR

AUTORTESE

OCTÁVIO GALLOTTI

INDEXACAO

[Súmula, Doença, Viúvo, Acidente em serviço, Pensão especial]

VIGENTE

true

DATASESSAOFORMATADA

26/10/1982

EXCERTO

Fundamento legal- Constituição, art. 72, § 7º.- Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 31, III, e 40, II.- Lei nº 3.738, de 04/04/60.- Lei nº 6.782, de 19/05/80.Precedentes- Proc. nº 037.134/78, Sessão de 07/11/78, Ata nº 81/78, Anexo XIII, "in" DOU de 28/11/78, págs. 19.165, 19.166, 19.181 e 19.182.- Proc. nº 030.148/80, Sessão de 06/11/80, Ata nº 80/80, Anexo V, "in" DOU de 01/12/80, págs. 24.069, 24.070, 24.080 e 24.081.- Proc. nº 039.295/81, Sessão de 13/05/82, Ata nº 32/82, Anexo VIII, "in" DOU de 03/06/82, págs. 10.210, 10.225 a 10.227.- Proc. nº 003.449/82, Sessão de 27/07/82, Ata nº 55/82, Anexo X, "in" DOU de 19/08/82, págs. 15.475, 15.493 e 15.494.

REFERENCIALEGAL

[Lei Ordinária 3.738/1960 Congresso Nacional, Lei Ordinária 6.782/1980 Congresso Nacional]

INDEXADORESCONSOLIDADOS

AREA: Pessoal ; TEMA: Acumulação de pensões ; SUBTEMA: Requisito ;