Metadados
- titulo
- Súmula nº 191 do TCU
- tribunal
- TCU
- tipo
- Súmula
- numero
- 191
- data
- 1982-10-26
- revogada
- false
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://sites.tcu.gov.br/dados-abertos/jurisprudencia/arquivos/sumula/sumula.csv
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 191 do TCU
Registro SUMULA-LEGADA-195
KEY
SUMULA-LEGADA-195
NUMERO
191
ENUNCIADO
SÚMULA TCU 191: Torna-se, em princípio, indispensável a fixação dos limites de vigência dos contratos administrativos, de forma que o tempo não comprometa as condições originais da avença, não havendo, entretanto, obstáculo jurídico à devolução de prazo, quando a Administração mesma concorre, em virtude da própria natureza do avençado, para interrupção da sua execução pelo contratante.
AREA
Contrato Administrativo
TEMA
Vigência
SUBTEMA
Prazo
APROVACAO
Ata
NUMAPROVACAO
80
ANOAPROVACAO
1982
COLEGIADO
Plenário
FUNCAOAUTORTESE
RELATOR
AUTORTESE
OCTÁVIO GALLOTTI
INDEXACAO
[Obrigatoriedade, Súmula, Interrupção, Fixação]
VIGENTE
true
DATASESSAOFORMATADA
26/10/1982
EXCERTO
Fundamento legal- Constituição, arts. 70, §§ 1º e 3º a 5º, e 72, § 5º.- Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 31, I, V e VI, e 37.- Decreto-lei nº 15.783, de 08/11/22, arts. 775, § 1º, "a", 767, parágrafo único, e 777.- Enunciados nºs 68 e 78 da Súmula da Jurisprudência do TCU, "in" DOU de 16/12/76.Precedentes- Proc. nº 026.762/79, Sessão de 29/01/80, Ata nº 04/80, "in" DOU de 08/02/80, pág. 2.589.- Proc. nº 029.264/81 e outros, Sessão de 06/04/82, Ata nº 21/82, Anexo XI, "in" DOU de 29/04/82, págs. 7.636, 7.651 e 7.655.- Proc. nº 002.013/81, Sessão de 15/04/82, Ata nº 23/82, Anexo VII, "in" DOU de 05/05/82, págs. 8.040, 8.051 e 8.052.- Procs. nºs 021.141/81 e 021.142/81, Sessão de 27/05/82, Ata nº 36/82, Anexo VIII, "in" DOU de 23/06/82, págs. 11.565, 11.580 e 11.581.- Proc. nº 017.316/82, Sessão de 27/07/82, Ata nº 55/82, Anexo III, "in" DOU de 19/08/82, págs. 15.474 e 15.486.
INDEXADORESCONSOLIDADOS
AREA: Contrato Administrativo ; TEMA: Vigência ; SUBTEMA: Prazo ;