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JurisprudênciaSúmulaRevogada

Metadados
titulo
Súmula nº 190 do TCU
tribunal
TCU
tipo
Súmula
numero
190
data
2012-04-11
revogada
true
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://sites.tcu.gov.br/dados-abertos/jurisprudencia/arquivos/sumula/sumula.csv
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 190 do TCU

Registro SUMULA-LEGADA-194

KEY

SUMULA-LEGADA-194

NUMERO

190

ENUNCIADO

SÚMULA TCU 190 (REVOGADA): Para a validade dos contratos administrativos, torna-se, em princípio, indispensável a aprovação expressa de Ministro de Estado ou autoridade equivalente ou delegada (exceto o ordenador de despesa ou celebrante), salvo aqueles cujo valor seja inferior a 500 (quinhentas) vezes o maior valor de referência, fixado de acordo com o art. 2º da Lei nº 6.205 de 29/04/75, e desde que sejam observados modelos ou padrões aprovados pelo Ministro de Estado ou autoridade equivalente ou delegada (exceto o ordenador de despesa ou celebrante).

TIPOPROCESSO

ADMINISTRATIVO

AREA

Contrato Administrativo

TEMA

Formalização do contrato

SUBTEMA

Obrigatoriedade

APROVACAO

Acórdão

NUMAPROVACAO

855

ANOAPROVACAO

2012

COLEGIADO

Plenário

FUNCAOAUTORTESE

RELATOR

AUTORTESE

ANA ARRAES

INDEXACAO

[Súmula, Aprovação, Ministro de Estado]

VIGENTE

false

DATASESSAOFORMATADA

11/04/2012

EXCERTO

Aprovada na Sessão Plenária de 26/10/1982, Ata 80/1982, Relator Min. Luiz Octavio Galllotti.Cancelada na Sessão Plenária de 11/04/2012, Acórdão 855/2012-PL, Ata 12/2012, Relator Min. Ana Arraes, TC 012.208/2009-6, DOU 20/04/2012.

REFERENCIALEGAL

[Lei Ordinária 6.205/1975 Art. 2 Congresso Nacional]

INDEXADORESCONSOLIDADOS

AREA: Contrato Administrativo ; TEMA: Formalização do contrato ; SUBTEMA: Obrigatoriedade ;