Metadados
- titulo
- Súmula nº 184 do TCU
- tribunal
- TCU
- tipo
- Súmula
- numero
- 184
- data
- 1994-12-08
- revogada
- false
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://sites.tcu.gov.br/dados-abertos/jurisprudencia/arquivos/sumula/sumula.csv
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 184 do TCU
Registro SUMULA-LEGADA-188
KEY
SUMULA-LEGADA-188
NUMERO
184
ENUNCIADO
SÚMULA TCU 184: Com o advento da Lei nº 6.903, de 30-04-81, o mandato de membro classista e temporário, nos órgãos da Justiça do Trabalho, configura-se como cargo público, para o fim de ensejar aposentadoria ou sua revisão, desde que o tempo de efetivo serviço fixado no art. 4º da citada lei, seja implementado no cargo em que o interessado requerer a aposentadoria.
AREA
Pessoal
TEMA
Aposentadoria
SUBTEMA
Juiz classista
APROVACAO
Ata
NUMAPROVACAO
58
ANOAPROVACAO
1994
COLEGIADO
Plenário
FUNCAOAUTORTESE
RELATOR
AUTORTESE
IRAM SARAIVA
INDEXACAO
[Marco temporal, Súmula]
VIGENTE
true
DATASESSAOFORMATADA
08/12/1994
EXCERTO
Fundamento Legal- Constituição Federal, art. 71, inc. III.- Lei nº 8.443, de 16-07-1992, arts. 1º, inc. V, e 39, inc. II.- Lei nº 6.903, de 30-04-1991, art. 4º.- Decisão do STF "in" MS 20.684-5/DF "in" DJ de 27-11-1987, pág. 26808.- Decisão do STF "in" MS 21.299-3/DF "in" DJ de 14-12-1992, pág. 23850.Precedentes- Proc. 012.791/88-1, Sessão de 07-12-1989, Plenário, Ata nº 59, Anexo nº XIV, "in" DOU de 10-01- 1990, Página 694/708.- Proc. 003.402/90-8, Sessão de 04-08-1992, Primeira Câmara, Ata nº 26, Decisão nº 306, "in" DOU de 17-08-1992, Página 11191/11201.- Proc. 012.571/88-1, Sessão de 28-01-1993, Segunda Câmara, Ata nº 02, Decisão nº 011, "in" DOU de 10-02-1993, Página 1786/1792.- Proc. 225.084/88-0, Sessão de 18-02-1993, Segunda Câmara, Ata nº 05, Decisão nº 034, "in" DOU de 03-03-1993, Página 2540/2547.(*) Nova redação aprovada na Sessão Administrativa de 08-12-1994, "in" DOU de 03-01-1995.
REFERENCIALEGAL
[Lei Ordinária 6.903/1981 Art. 4 Congresso Nacional]
INDEXADORESCONSOLIDADOS
AREA: Pessoal ; TEMA: Aposentadoria ; SUBTEMA: Juiz classista ;