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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 183 do TCU
tribunal
TCU
tipo
Súmula
numero
183
data
1982-10-26
revogada
false
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://sites.tcu.gov.br/dados-abertos/jurisprudencia/arquivos/sumula/sumula.csv
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 183 do TCU

Registro SUMULA-LEGADA-187

KEY

SUMULA-LEGADA-187

NUMERO

183

ENUNCIADO

SÚMULA TCU 183: Se devidamente comprovada a falsidade de documentos que serviram de base ao deferimento de aposentadoria, reforma ou pensão, torna-se nulo, de pleno direito, o ato concessório, cancelando-se, em conseqüência, a juízo do Tribunal de Contas, o registro por ele determinado.

AREA

Pessoal

TEMA

Ato sujeito a registro

SUBTEMA

Revisão de ofício

APROVACAO

Ata

NUMAPROVACAO

80

ANOAPROVACAO

1982

COLEGIADO

Plenário

FUNCAOAUTORTESE

RELATOR

AUTORTESE

OCTÁVIO GALLOTTI

INDEXACAO

[Documentação, Princípio da boa-fé, Súmula, Falsidade]

VIGENTE

true

DATASESSAOFORMATADA

26/10/1982

EXCERTO

Fundamento legal- Constituição, art. 72, § 7º.- Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 31, III, e 40, II.Precedentes- Proc. nº 020.162/80, Sessão de 28/01/82, Ata nº 04/82, Anexo XIV, "in" DOU de 17/02/82, págs. 2.995 e 3.007.- Proc. nº 013.927/80 e outros, Sessão de 28/01/82, Ata nº 04/82, Anexo XV, "in" DOU de 17/02/82, págs. 2.995, 3.007 e 3.008.- Proc. nº 045.449/74, Sessão de 01/04/82, Ata nº 20/82, Anexo XV, "in" DOU de 26/04/82, págs. 7.323, 7.340 e 7.341.- Proc. nº 002.435/75 e outros, Sessão de 01/04/82, Ata nº 20/82, Anexo XVI, "in" DOU de 26/04/82, págs. 7.324 e 7.341.- Proc. nº 014.324/81, Sessão de 22/07/82, Ata nº 54/82, "in" DOU de 12/08/82, pág. 15.061.

INDEXADORESCONSOLIDADOS

AREA: Pessoal ; TEMA: Ato sujeito a registro ; SUBTEMA: Revisão de ofício ;