Metadados
- titulo
- Súmula nº 183 do TCU
- tribunal
- TCU
- tipo
- Súmula
- numero
- 183
- data
- 1982-10-26
- revogada
- false
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://sites.tcu.gov.br/dados-abertos/jurisprudencia/arquivos/sumula/sumula.csv
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 183 do TCU
Registro SUMULA-LEGADA-187
KEY
SUMULA-LEGADA-187
NUMERO
183
ENUNCIADO
SÚMULA TCU 183: Se devidamente comprovada a falsidade de documentos que serviram de base ao deferimento de aposentadoria, reforma ou pensão, torna-se nulo, de pleno direito, o ato concessório, cancelando-se, em conseqüência, a juízo do Tribunal de Contas, o registro por ele determinado.
AREA
Pessoal
TEMA
Ato sujeito a registro
SUBTEMA
Revisão de ofício
APROVACAO
Ata
NUMAPROVACAO
80
ANOAPROVACAO
1982
COLEGIADO
Plenário
FUNCAOAUTORTESE
RELATOR
AUTORTESE
OCTÁVIO GALLOTTI
INDEXACAO
[Documentação, Princípio da boa-fé, Súmula, Falsidade]
VIGENTE
true
DATASESSAOFORMATADA
26/10/1982
EXCERTO
Fundamento legal- Constituição, art. 72, § 7º.- Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 31, III, e 40, II.Precedentes- Proc. nº 020.162/80, Sessão de 28/01/82, Ata nº 04/82, Anexo XIV, "in" DOU de 17/02/82, págs. 2.995 e 3.007.- Proc. nº 013.927/80 e outros, Sessão de 28/01/82, Ata nº 04/82, Anexo XV, "in" DOU de 17/02/82, págs. 2.995, 3.007 e 3.008.- Proc. nº 045.449/74, Sessão de 01/04/82, Ata nº 20/82, Anexo XV, "in" DOU de 26/04/82, págs. 7.323, 7.340 e 7.341.- Proc. nº 002.435/75 e outros, Sessão de 01/04/82, Ata nº 20/82, Anexo XVI, "in" DOU de 26/04/82, págs. 7.324 e 7.341.- Proc. nº 014.324/81, Sessão de 22/07/82, Ata nº 54/82, "in" DOU de 12/08/82, pág. 15.061.
INDEXADORESCONSOLIDADOS
AREA: Pessoal ; TEMA: Ato sujeito a registro ; SUBTEMA: Revisão de ofício ;