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JurisprudênciaSúmulaRevogada

Metadados
titulo
Súmula nº 181 do TCU
tribunal
TCU
tipo
Súmula
numero
181
data
1994-12-13
revogada
true
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://sites.tcu.gov.br/dados-abertos/jurisprudencia/arquivos/sumula/sumula.csv
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 181 do TCU

Registro SUMULA-LEGADA-185

KEY

SUMULA-LEGADA-185

NUMERO

181

ENUNCIADO

SÚMULA TCU 181 (REVOGADA): Ao Tribunal de Contas da União compete, em princípio, apreciar a legalidade das concessões de aposentadoria, reforma e pensão, já expedidas ou deferidas pela autoridade administrativa competente, sem embargo de que, a juízo do seu Plenário, possa conhecer, em face da relevância do caso concreto, de pedidos formulados por inativos e pensionistas ou pelos órgãos interessados, notadamente se já registrada a concessão inicial ou se cancelada esta antes do registro, para adotar as providências necessárias ao exato cumprimento da lei.

TIPOPROCESSO

ADMINISTRATIVO

AREA

Pessoal

TEMA

Ato sujeito a registro

SUBTEMA

Alteração

APROVACAO

Decisão

NUMAPROVACAO

759

ANOAPROVACAO

1994

COLEGIADO

Plenário

FUNCAOAUTORTESE

RELATOR

AUTORTESE

IRAM SARAIVA

INDEXACAO

[Súmula]

VIGENTE

false

DATASESSAOFORMATADA

13/12/1994

EXCERTO

Aprovada na Sessão Plenária de 26/10/1982, Ata 80/1982, Relator Min. Luiz Octavio Galllotti.Cancelada na Sessão Administrativa de 08/12/1994, Decisão 759/1994-PL, Relator Min. Iram Saraiva , TC 017.189/1994-2, DOU 03/01/1995

INDEXADORESCONSOLIDADOS

AREA: Pessoal ; TEMA: Ato sujeito a registro ; SUBTEMA: Alteração ;