Metadados
- titulo
- Súmula nº 181 do TCU
- tribunal
- TCU
- tipo
- Súmula
- numero
- 181
- data
- 1994-12-13
- revogada
- true
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://sites.tcu.gov.br/dados-abertos/jurisprudencia/arquivos/sumula/sumula.csv
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 181 do TCU
Registro SUMULA-LEGADA-185
KEY
SUMULA-LEGADA-185
NUMERO
181
ENUNCIADO
SÚMULA TCU 181 (REVOGADA): Ao Tribunal de Contas da União compete, em princípio, apreciar a legalidade das concessões de aposentadoria, reforma e pensão, já expedidas ou deferidas pela autoridade administrativa competente, sem embargo de que, a juízo do seu Plenário, possa conhecer, em face da relevância do caso concreto, de pedidos formulados por inativos e pensionistas ou pelos órgãos interessados, notadamente se já registrada a concessão inicial ou se cancelada esta antes do registro, para adotar as providências necessárias ao exato cumprimento da lei.
TIPOPROCESSO
ADMINISTRATIVO
AREA
Pessoal
TEMA
Ato sujeito a registro
SUBTEMA
Alteração
APROVACAO
Decisão
NUMAPROVACAO
759
ANOAPROVACAO
1994
COLEGIADO
Plenário
FUNCAOAUTORTESE
RELATOR
AUTORTESE
IRAM SARAIVA
INDEXACAO
[Súmula]
VIGENTE
false
DATASESSAOFORMATADA
13/12/1994
EXCERTO
Aprovada na Sessão Plenária de 26/10/1982, Ata 80/1982, Relator Min. Luiz Octavio Galllotti.Cancelada na Sessão Administrativa de 08/12/1994, Decisão 759/1994-PL, Relator Min. Iram Saraiva , TC 017.189/1994-2, DOU 03/01/1995
INDEXADORESCONSOLIDADOS
AREA: Pessoal ; TEMA: Ato sujeito a registro ; SUBTEMA: Alteração ;