Metadados
- titulo
- Súmula nº 18 do TCU
- tribunal
- TCU
- tipo
- Súmula
- numero
- 18
- data
- 1973-12-04
- revogada
- false
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://sites.tcu.gov.br/dados-abertos/jurisprudencia/arquivos/sumula/sumula.csv
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 18 do TCU
Registro SUMULA-LEGADA-22
KEY
SUMULA-LEGADA-22
NUMERO
18
ENUNCIADO
SÚMULA TCU 18: O instituto da readaptação, previsto nas Leis nºs 3.780, de 12/07/60, e 4.242, de 17/07/63, aproveita ao aposentado, desde que tenha adquirido o direito ainda em atividade e tenha sido a readaptação concedida antes da vigência do Decreto-lei nº 625, de 11/06/69.
AREA
Pessoal
TEMA
Provimento do cargo
SUBTEMA
Readaptação de pessoal
APROVACAO
Ata
NUMAPROVACAO
88
ANOAPROVACAO
1973
COLEGIADO
Plenário
FUNCAOAUTORTESE
RELATOR
AUTORTESE
OCTÁVIO GALLOTTI
INDEXACAO
[Marco temporal, Legislação, Súmula, Aposentado]
VIGENTE
true
DATASESSAOFORMATADA
04/12/1973
EXCERTO
Fundamento Legal- Lei nº 3.780, de 12/07/60, art. 43.- Lei nº 4.242, de 17/07/63, art. 64.- Decreto-lei nº 625, de 11/06/69, art. 9º.Precedentes- Proc. nº 048.104/66, Sessão de 14/12/71, Ata nº 91/71, Anexo IX, "in" DOU de 21/03/72, págs. 2.46l e 2.468.- Proc. nº 036.463/71, Sessão de 22/02/73, Ata nº 12/73, "in" DOU de 19/03/73, pág. 2.780.
REFERENCIALEGAL
[Lei Ordinária 3.780/1960 Congresso Nacional, Lei Ordinária 4.242/1963 Congresso Nacional, Decreto-Lei 625/1969 Presidente da República]
INDEXADORESCONSOLIDADOS
AREA: Pessoal ; TEMA: Provimento do cargo ; SUBTEMA: Readaptação de pessoal ;