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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 178 do TCU
tribunal
TCU
tipo
Súmula
numero
178
data
1982-10-26
revogada
false
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://sites.tcu.gov.br/dados-abertos/jurisprudencia/arquivos/sumula/sumula.csv
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 178 do TCU

Registro SUMULA-LEGADA-182

KEY

SUMULA-LEGADA-182

NUMERO

178

ENUNCIADO

SÚMULA TCU 178: Para a concessão ou reversão da pensão de montepio civil, na falta de beneficiários prioritários, não há que se estabelecer - em termos de dependência econômica e para efeito de aplicação da regra prevista no § 6º do art. 5º da Lei nº 4.069, de 1962 - diferença entre a filha desquitada (e, "a fortiori", a filha viúva), e a filha solteira, maior de 21 anos, sem rendimentos dos cofres públicos, que viva às expensas dos genitores, ainda que não contemplada na abertura da sucessão pensional.

AREA

Pessoal

TEMA

Pensão

SUBTEMA

Montepio civil

APROVACAO

Ata

NUMAPROVACAO

80

ANOAPROVACAO

1982

COLEGIADO

Plenário

FUNCAOAUTORTESE

RELATOR

AUTORTESE

OCTÁVIO GALLOTTI

INDEXACAO

[Súmula, Filha maior solteira, Desquitado, Reversão de pensão]

VIGENTE

true

DATASESSAOFORMATADA

26/10/1982

EXCERTO

Fundamento Legal- Constituição, art. 72, § 7º.- Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 31, III, e 40, II.- Lei nº 3.373, de 12/03/58.- Lei nº 4.069, de 11/06/62, art. 5º, § 6º.- Decreto nº 58.100, de 29/03/66, art. 10.- Resolução do TCU nº 187, de 28/06/77, art. 3º, "f".Precedentes- Proc. nº 040.306/73, Sessão de 30/08/77, Ata nº 61/77, Anexo VII, "in" DOU de 16/09/77, págs. 12.373 e 12.384 a 12.386.- Proc. nº 008.851/82, Sessão de 04/05/82, Ata nº 28/82, Anexo VII, "in" DOU de 21/05/82, págs. 9.334, 9.335 e 9.350 a 9.352.- Proc. nº 008.851/82, Sessão de 27/07/82, Ata nº 55/82, Anexo XI, "in" DOU de 19/08/82, págs. 15.476 e 15.494.

REFERENCIALEGAL

[Lei Ordinária 4.069/1962 Art. 5 Par. 6 Congresso Nacional]

INDEXADORESCONSOLIDADOS

AREA: Pessoal ; TEMA: Pensão ; SUBTEMA: Montepio civil ;