Metadados
- titulo
- Súmula nº 178 do TCU
- tribunal
- TCU
- tipo
- Súmula
- numero
- 178
- data
- 1982-10-26
- revogada
- false
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://sites.tcu.gov.br/dados-abertos/jurisprudencia/arquivos/sumula/sumula.csv
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 178 do TCU
Registro SUMULA-LEGADA-182
KEY
SUMULA-LEGADA-182
NUMERO
178
ENUNCIADO
SÚMULA TCU 178: Para a concessão ou reversão da pensão de montepio civil, na falta de beneficiários prioritários, não há que se estabelecer - em termos de dependência econômica e para efeito de aplicação da regra prevista no § 6º do art. 5º da Lei nº 4.069, de 1962 - diferença entre a filha desquitada (e, "a fortiori", a filha viúva), e a filha solteira, maior de 21 anos, sem rendimentos dos cofres públicos, que viva às expensas dos genitores, ainda que não contemplada na abertura da sucessão pensional.
AREA
Pessoal
TEMA
Pensão
SUBTEMA
Montepio civil
APROVACAO
Ata
NUMAPROVACAO
80
ANOAPROVACAO
1982
COLEGIADO
Plenário
FUNCAOAUTORTESE
RELATOR
AUTORTESE
OCTÁVIO GALLOTTI
INDEXACAO
[Súmula, Filha maior solteira, Desquitado, Reversão de pensão]
VIGENTE
true
DATASESSAOFORMATADA
26/10/1982
EXCERTO
Fundamento Legal- Constituição, art. 72, § 7º.- Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 31, III, e 40, II.- Lei nº 3.373, de 12/03/58.- Lei nº 4.069, de 11/06/62, art. 5º, § 6º.- Decreto nº 58.100, de 29/03/66, art. 10.- Resolução do TCU nº 187, de 28/06/77, art. 3º, "f".Precedentes- Proc. nº 040.306/73, Sessão de 30/08/77, Ata nº 61/77, Anexo VII, "in" DOU de 16/09/77, págs. 12.373 e 12.384 a 12.386.- Proc. nº 008.851/82, Sessão de 04/05/82, Ata nº 28/82, Anexo VII, "in" DOU de 21/05/82, págs. 9.334, 9.335 e 9.350 a 9.352.- Proc. nº 008.851/82, Sessão de 27/07/82, Ata nº 55/82, Anexo XI, "in" DOU de 19/08/82, págs. 15.476 e 15.494.
REFERENCIALEGAL
[Lei Ordinária 4.069/1962 Art. 5 Par. 6 Congresso Nacional]
INDEXADORESCONSOLIDADOS
AREA: Pessoal ; TEMA: Pensão ; SUBTEMA: Montepio civil ;