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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 177 do TCU
tribunal
TCU
tipo
Súmula
numero
177
data
1982-10-26
revogada
false
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://sites.tcu.gov.br/dados-abertos/jurisprudencia/arquivos/sumula/sumula.csv
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 177 do TCU

Registro SUMULA-LEGADA-181

KEY

SUMULA-LEGADA-181

NUMERO

177

ENUNCIADO

SÚMULA TCU 177: A definição precisa e suficiente do objeto licitado constitui regra indispensável da competição, até mesmo como pressuposto do postulado de igualdade entre os licitantes, do qual é subsidiário o princípio da publicidade, que envolve o conhecimento, pelos concorrentes potenciais das condições básicas da licitação, constituindo, na hipótese particular da licitação para compra, a quantidade demandada uma das especificações mínimas e essenciais à definição do objeto do pregão.

AREA

Licitação

TEMA

Projeto básico

SUBTEMA

Detalhamento

APROVACAO

Ata

NUMAPROVACAO

80

ANOAPROVACAO

1982

COLEGIADO

Plenário

FUNCAOAUTORTESE

RELATOR

AUTORTESE

OCTÁVIO GALLOTTI

INDEXACAO

[Objeto da licitação, Súmula, Princípio da publicidade, Quantidade, Princípio da isonomia, Especificação]

VIGENTE

true

DATASESSAOFORMATADA

26/10/1982

EXCERTO

Fundamento legal- Constituição, arts. 70, §§ 1º, 3º e 4º, e 72, § 5º.- Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 31, I, II e V, 37 e 40, I.- Decreto-lei nº 200, de 25/02/67, arts. 125, 126 e 130, V, VI e VII.Precedentes- Proc. nº 035.495/81, Sessão de 17/11/81, Ata nº 86/81, "in" DOU de 11/12/81, pág. 23.590.- Proc. nº 022.788/82, Sessão de 23/09/82, Ata nº 72/82, Anexo III, "in" DOU de 20/10/82, págs. 19.682, 19.694 e 19.695.

INDEXADORESCONSOLIDADOS

AREA: Licitação ; TEMA: Projeto básico ; SUBTEMA: Detalhamento ;