Metadados
- titulo
- Súmula nº 177 do TCU
- tribunal
- TCU
- tipo
- Súmula
- numero
- 177
- data
- 1982-10-26
- revogada
- false
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://sites.tcu.gov.br/dados-abertos/jurisprudencia/arquivos/sumula/sumula.csv
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 177 do TCU
Registro SUMULA-LEGADA-181
KEY
SUMULA-LEGADA-181
NUMERO
177
ENUNCIADO
SÚMULA TCU 177: A definição precisa e suficiente do objeto licitado constitui regra indispensável da competição, até mesmo como pressuposto do postulado de igualdade entre os licitantes, do qual é subsidiário o princípio da publicidade, que envolve o conhecimento, pelos concorrentes potenciais das condições básicas da licitação, constituindo, na hipótese particular da licitação para compra, a quantidade demandada uma das especificações mínimas e essenciais à definição do objeto do pregão.
AREA
Licitação
TEMA
Projeto básico
SUBTEMA
Detalhamento
APROVACAO
Ata
NUMAPROVACAO
80
ANOAPROVACAO
1982
COLEGIADO
Plenário
FUNCAOAUTORTESE
RELATOR
AUTORTESE
OCTÁVIO GALLOTTI
INDEXACAO
[Objeto da licitação, Súmula, Princípio da publicidade, Quantidade, Princípio da isonomia, Especificação]
VIGENTE
true
DATASESSAOFORMATADA
26/10/1982
EXCERTO
Fundamento legal- Constituição, arts. 70, §§ 1º, 3º e 4º, e 72, § 5º.- Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 31, I, II e V, 37 e 40, I.- Decreto-lei nº 200, de 25/02/67, arts. 125, 126 e 130, V, VI e VII.Precedentes- Proc. nº 035.495/81, Sessão de 17/11/81, Ata nº 86/81, "in" DOU de 11/12/81, pág. 23.590.- Proc. nº 022.788/82, Sessão de 23/09/82, Ata nº 72/82, Anexo III, "in" DOU de 20/10/82, págs. 19.682, 19.694 e 19.695.
INDEXADORESCONSOLIDADOS
AREA: Licitação ; TEMA: Projeto básico ; SUBTEMA: Detalhamento ;