Metadados
- titulo
- Súmula nº 176 do TCU
- tribunal
- TCU
- tipo
- Súmula
- numero
- 176
- data
- 1982-10-26
- revogada
- false
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://sites.tcu.gov.br/dados-abertos/jurisprudencia/arquivos/sumula/sumula.csv
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 176 do TCU
Registro SUMULA-LEGADA-180
KEY
SUMULA-LEGADA-180
NUMERO
176
ENUNCIADO
SÚMULA TCU 176: Torna-se indispensável o controle, pelo Tribunal de Contas, da participação, de entidades que lhe sejam jurisdicionadas, no custeio de associação ou fundação de complementação previdenciária, mediante o processamento e o exame englobado das contas das mencionadas entidades e dos Balanços e Demonstrações de Resultados das instituições de previdência suplementar.
AREA
Competência do TCU
TEMA
Previdência complementar
SUBTEMA
Abrangência
APROVACAO
Ata
NUMAPROVACAO
80
ANOAPROVACAO
1982
COLEGIADO
Plenário
FUNCAOAUTORTESE
RELATOR
AUTORTESE
OCTÁVIO GALLOTTI
INDEXACAO
[Demonstração contábil, Súmula]
VIGENTE
true
DATASESSAOFORMATADA
26/10/1982
EXCERTO
Fundamento legal- Constituição, art. 70, § 1º.- Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 31, II, 40, I, e 42.- Decreto-lei nº 200, de 25/02/67, art. 93.- Lei nº 6.223, de 14/07/75, arts. 2º, III, parágrafo único, e 7º.- Lei nº 6.525, de 11/04/78.Precedentes- Proc. nº 021.932/82, Sessão de 19/08/82, Ata nº 63/82, Anexo IV, "in" DOU de 13/09/82, págs. 17.090 e 17.106 a 17.108.
INDEXADORESCONSOLIDADOS
AREA: Competência do TCU ; TEMA: Previdência complementar ; SUBTEMA: Abrangência ;