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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 176 do TCU
tribunal
TCU
tipo
Súmula
numero
176
data
1982-10-26
revogada
false
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://sites.tcu.gov.br/dados-abertos/jurisprudencia/arquivos/sumula/sumula.csv
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 176 do TCU

Registro SUMULA-LEGADA-180

KEY

SUMULA-LEGADA-180

NUMERO

176

ENUNCIADO

SÚMULA TCU 176: Torna-se indispensável o controle, pelo Tribunal de Contas, da participação, de entidades que lhe sejam jurisdicionadas, no custeio de associação ou fundação de complementação previdenciária, mediante o processamento e o exame englobado das contas das mencionadas entidades e dos Balanços e Demonstrações de Resultados das instituições de previdência suplementar.

AREA

Competência do TCU

TEMA

Previdência complementar

SUBTEMA

Abrangência

APROVACAO

Ata

NUMAPROVACAO

80

ANOAPROVACAO

1982

COLEGIADO

Plenário

FUNCAOAUTORTESE

RELATOR

AUTORTESE

OCTÁVIO GALLOTTI

INDEXACAO

[Demonstração contábil, Súmula]

VIGENTE

true

DATASESSAOFORMATADA

26/10/1982

EXCERTO

Fundamento legal- Constituição, art. 70, § 1º.- Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 31, II, 40, I, e 42.- Decreto-lei nº 200, de 25/02/67, art. 93.- Lei nº 6.223, de 14/07/75, arts. 2º, III, parágrafo único, e 7º.- Lei nº 6.525, de 11/04/78.Precedentes- Proc. nº 021.932/82, Sessão de 19/08/82, Ata nº 63/82, Anexo IV, "in" DOU de 13/09/82, págs. 17.090 e 17.106 a 17.108.

INDEXADORESCONSOLIDADOS

AREA: Competência do TCU ; TEMA: Previdência complementar ; SUBTEMA: Abrangência ;