Metadados
- titulo
- Súmula nº 175 do TCU
- tribunal
- TCU
- tipo
- Súmula
- numero
- 175
- data
- 1982-10-26
- revogada
- false
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://sites.tcu.gov.br/dados-abertos/jurisprudencia/arquivos/sumula/sumula.csv
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 175 do TCU
Registro SUMULA-LEGADA-179
KEY
SUMULA-LEGADA-179
NUMERO
175
ENUNCIADO
SÚMULA TCU 175: Quando houver, por não estar autorizado em lei, impugnação de tempo de serviço, a contagem de período de inatividade, propiciada pelo Enunciado nº 74 da Súmula da Jurisprudência do Tribunal de Contas da União (Lei nº 1.711, de 28/10/52, art. 80, VI), para expedição de novo ato concessório de aposentadoria (que não plena e voluntária), depende de aquiescência do interessado, a qual, se for negativa, importa - em contrapartida à recusa de registro da concessão inicial - no seu direito líquido e certo de reverter à atividade, sem as restrições constantes do Decreto nº 32.101, de 16.01.53, que regulamentou os artigos 68 e 69 da Lei nº 1.711, de 28/10/52 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União) e do Decreto nº 59.310, de 23/09/66, que regulamentou a Lei nº 4.878, de 03/12/65 (regime jurídico dos funcionários policiais civis).
AREA
Pessoal
TEMA
Tempo de serviço
SUBTEMA
Tempo de inatividade
APROVACAO
Ata
NUMAPROVACAO
80
ANOAPROVACAO
1982
COLEGIADO
Plenário
FUNCAOAUTORTESE
RELATOR
AUTORTESE
OCTÁVIO GALLOTTI
INDEXACAO
[Aposentadoria, Ato sujeito a registro, Impugnação, Súmula]
VIGENTE
true
DATASESSAOFORMATADA
26/10/1982
EXCERTO
Fundamento Legal- Constituição, arts. 72, § 7º, 101, III, e 197, "c".- Lei nº 1.711, de 28/10/52, arts. 68 e 69, 80, VI, e 176, II, e § 3º.- Lei nº 4.878, de 03/12/65.- Decreto nº 32.101, de 16/01/53, art. 1º, parágrafo único.- Decreto nº 59.310, de 23/09/66, art. 160, parágrafo único, II.- MS 20.038-DF, "in" RTJ do STF nº 80/77, pág. 394.Precedentes- Proc. nº 030.479/79, Sessão de 12/11/81, Ata nº 85/81, Anexo VII, "in" DOU de 07/12/81, págs. 23.157, 23.168 e 23.169.- Proc. nº 041.963/74, Sessão de 30/03/82, Ata nº 19/82, Anexo VIII, "in" DOU de 26/04/82, págs. 7.287 e 7.315.- Proc. nº 045.253/77, Sessão de 25/05/82, Ata nº 35/82, Anexo IX, "in" DOU de 16/06/82, págs. 11.062 e 11.076 a 11.079.
REFERENCIALEGAL
[Súmula 74/1976 TCU, Lei Ordinária 1.711/1952 Art. 80 Inc. VI Congresso Nacional, Decreto 32.101/1953 Presidente da República, Lei Ordinária 1.711/1952 Art. 68 Congresso Nacional, Lei Ordinária 1.711/1952 Art. 69 1711, Decreto 59.310/1966 Presidente da República, Lei Ordinária 4.878/1965 Congresso Nacional]
INDEXADORESCONSOLIDADOS
AREA: Pessoal ; TEMA: Tempo de serviço ; SUBTEMA: Tempo de inatividade ;