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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 174 do TCU
tribunal
TCU
tipo
Súmula
numero
174
data
1982-10-26
revogada
false
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://sites.tcu.gov.br/dados-abertos/jurisprudencia/arquivos/sumula/sumula.csv
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 174 do TCU

Registro SUMULA-LEGADA-178

KEY

SUMULA-LEGADA-178

NUMERO

174

ENUNCIADO

SÚMULA TCU 174: A aposentadoria, sob regime especial, dos titulares de ofícios de justiça que, na atividade, não recebem vencimentos dos cofres públicos, é calculada segundo padrões fornecidos pela retribuição de cargos da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, sem incidir na proibição insculpida no art. 98, parágrafo único, da Constituição.

AREA

Pessoal

TEMA

Aposentadoria

SUBTEMA

Tabelião

APROVACAO

Ata

NUMAPROVACAO

80

ANOAPROVACAO

1982

COLEGIADO

Plenário

FUNCAOAUTORTESE

RELATOR

AUTORTESE

OCTÁVIO GALLOTTI

INDEXACAO

[Referência, Proventos, Súmula, Oficial de registro]

VIGENTE

true

DATASESSAOFORMATADA

26/10/1982

EXCERTO

Fundamento legal- Constituição, art. 72, § 7º, e 98, parágrafo único.- Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 31, III, e 40, II.- Lei nº 2.622, de 18/10/55, art. 1º, § 1º.Precedentes- Proc. nº 032.770/75, Sessão de 30/10/75, Ata nº 80/75, Anexo XI, "in" DOU de 25/11/75, págs. 15.779 e 15.801.- Proc. nº 019.500/77, Sessão de 12/03/81, Ata nº 16/81, Anexo X, "in" DOU de 07/04/81, págs. 6.516, 6.531 e 6.532.

REFERENCIALEGAL

[Constituição Federal 1967 Art. 98 Par. único Congresso Nacional]

INDEXADORESCONSOLIDADOS

AREA: Pessoal ; TEMA: Aposentadoria ; SUBTEMA: Tabelião ;