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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 173 do TCU
tribunal
TCU
tipo
Súmula
numero
173
data
1982-10-26
revogada
false
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://sites.tcu.gov.br/dados-abertos/jurisprudencia/arquivos/sumula/sumula.csv
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 173 do TCU

Registro SUMULA-LEGADA-177

KEY

SUMULA-LEGADA-177

NUMERO

173

ENUNCIADO

SÚMULA TCU 173: A Lei nº 6.703, de 26/10/79, no seu art. 5º, não comporta exegese restritiva, de modo a fazer discriminação entre as aposentadorias concedidas antes ou após a sua edição e, assim, a transformação, ou reclassificação - ali autorizada expressamente - dos cargos em comissão ou funções de confiança, alcança, sem vulnerar o princípio estabelecido no Enunciado nº 4 da Súmula da Jurisprudência do Tribunal de Contas, quem já estava aposentado na data de início da vigência do ato que alterar o Plano de Classificação de Cargos instituído pela Lei nº 5.645, de 10/12/70.

AREA

Pessoal

TEMA

Aposentadoria

SUBTEMA

Cargo em comissão

APROVACAO

Ata

NUMAPROVACAO

80

ANOAPROVACAO

1982

COLEGIADO

Plenário

FUNCAOAUTORTESE

RELATOR

AUTORTESE

OCTÁVIO GALLOTTI

INDEXACAO

[Legislação, Súmula, Alteração, Plano de carreira]

VIGENTE

true

DATASESSAOFORMATADA

26/10/1982

EXCERTO

Fundamento Legal- Constituição, art. 72, § 7º.- Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 31, III, e 40, II.- Lei nº 5.645, de 10/12/70.- Lei nº 6.703, de 26/10/79.Precedentes- Proc. nº 040.205/77, Sessão de 13/04/82, Ata nº 22/82, Anexo VI, "in" DOU de 05/05/82, págs. 8.022, 8.033 e 8.034.- Proc. nº 009.666/78, Sessão de 15/04/82, Ata nº 23/82, Anexo VIII, "in" DOU de 05/05/82, págs. 8.041, 8.052 e 8.053.

REFERENCIALEGAL

[Lei Ordinária 6.703/1979 Art. 5 Congresso Nacional, Súmula 4/1973 TCU, Lei Ordinária 5.645/1970 Congresso Nacional]

INDEXADORESCONSOLIDADOS

AREA: Pessoal ; TEMA: Aposentadoria ; SUBTEMA: Cargo em comissão ;