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JurisprudênciaSúmulaRevogada

Metadados
titulo
Súmula nº 172 do TCU
tribunal
TCU
tipo
Súmula
numero
172
data
2010-06-02
revogada
true
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://sites.tcu.gov.br/dados-abertos/jurisprudencia/arquivos/sumula/sumula.csv
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 172 do TCU

Registro SUMULA-LEGADA-176

KEY

SUMULA-LEGADA-176

NUMERO

172

ENUNCIADO

SÚMULA TCU 172 (REVOGADA): Com o advento do Decreto-lei nº 1.805, de 01/10/80 (Decreto-lei nº 1.883 de 23/12/80), compete ao Tribunal de Contas da União: I - o cálculo dos coeficientes ou índices de rateio, bem como a fiscalização da entrega, às entidades credoras, dos recursos provenientes do Fundo de Participação dos Estados, Distrito Federal e dos Territórios, e do Fundo de Participação dos Municípios; II - a fiscalização da aplicação desses recursos, transferidos aos Territórios Federais; III - a fiscalização da aplicação - até o exercício de 1979, inclusive - desses recursos e dos provenientes do Fundo Especial, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.

TIPOPROCESSO

ADMINISTRATIVO

AREA

Competência do TCU

TEMA

Fundos

SUBTEMA

Transferências constitucionais e legais

APROVACAO

Acórdão

NUMAPROVACAO

1252

ANOAPROVACAO

2010

COLEGIADO

Plenário

FUNCAOAUTORTESE

RELATOR

AUTORTESE

AUGUSTO NARDES

INDEXACAO

[Súmula, Fundo de participação]

VIGENTE

false

DATASESSAOFORMATADA

02/06/2010

EXCERTO

Aprovada na Sessão Plenária de 26/10/1982, Ata 80/1982, Relator Min. Luiz Octavio Galllotti.Cancelada na Sessão Plenária de 02/06/2010, Acórdão 1252/2010 - PL, Ata 18/2010, Relator Min. Augusto Nardes, TC 008.520/2009-0, DOU 10/06/2010.

REFERENCIALEGAL

[Decreto-Lei 1.805/1980 Presidente da República, Decreto-Lei 1.883/1980 Presidente da República]

INDEXADORESCONSOLIDADOS

AREA: Competência do TCU ; TEMA: Fundos ; SUBTEMA: Transferências constitucionais e legais ;