Metadados
- titulo
- Súmula nº 172 do TCU
- tribunal
- TCU
- tipo
- Súmula
- numero
- 172
- data
- 2010-06-02
- revogada
- true
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://sites.tcu.gov.br/dados-abertos/jurisprudencia/arquivos/sumula/sumula.csv
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 172 do TCU
Registro SUMULA-LEGADA-176
KEY
SUMULA-LEGADA-176
NUMERO
172
ENUNCIADO
SÚMULA TCU 172 (REVOGADA): Com o advento do Decreto-lei nº 1.805, de 01/10/80 (Decreto-lei nº 1.883 de 23/12/80), compete ao Tribunal de Contas da União: I - o cálculo dos coeficientes ou índices de rateio, bem como a fiscalização da entrega, às entidades credoras, dos recursos provenientes do Fundo de Participação dos Estados, Distrito Federal e dos Territórios, e do Fundo de Participação dos Municípios; II - a fiscalização da aplicação desses recursos, transferidos aos Territórios Federais; III - a fiscalização da aplicação - até o exercício de 1979, inclusive - desses recursos e dos provenientes do Fundo Especial, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.
TIPOPROCESSO
ADMINISTRATIVO
AREA
Competência do TCU
TEMA
Fundos
SUBTEMA
Transferências constitucionais e legais
APROVACAO
Acórdão
NUMAPROVACAO
1252
ANOAPROVACAO
2010
COLEGIADO
Plenário
FUNCAOAUTORTESE
RELATOR
AUTORTESE
AUGUSTO NARDES
INDEXACAO
[Súmula, Fundo de participação]
VIGENTE
false
DATASESSAOFORMATADA
02/06/2010
EXCERTO
Aprovada na Sessão Plenária de 26/10/1982, Ata 80/1982, Relator Min. Luiz Octavio Galllotti.Cancelada na Sessão Plenária de 02/06/2010, Acórdão 1252/2010 - PL, Ata 18/2010, Relator Min. Augusto Nardes, TC 008.520/2009-0, DOU 10/06/2010.
REFERENCIALEGAL
[Decreto-Lei 1.805/1980 Presidente da República, Decreto-Lei 1.883/1980 Presidente da República]
INDEXADORESCONSOLIDADOS
AREA: Competência do TCU ; TEMA: Fundos ; SUBTEMA: Transferências constitucionais e legais ;