Metadados
- titulo
- Súmula nº 171 do TCU
- tribunal
- TCU
- tipo
- Súmula
- numero
- 171
- data
- 1982-10-26
- revogada
- false
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://sites.tcu.gov.br/dados-abertos/jurisprudencia/arquivos/sumula/sumula.csv
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 171 do TCU
Registro SUMULA-LEGADA-175
KEY
SUMULA-LEGADA-175
NUMERO
171
ENUNCIADO
SÚMULA TCU 171: Carece de amparo legal o pagamento de quaisquer vantagens, entre as quais a gratificação instituída pela Lei nº 4.090, de 13/07/62, oriundas da condição de "empregado", a membro de Diretoria de empresa pública ou sociedade de economia mista, excetuados, apenas, os que hajam exercido regularmente a opção prevista nos §§ 1º e 2º do art. 4º, acrescidos ao Decreto-lei nº 1.798, de 24/07/80, pelo Decreto-lei nº 1.884, de 17/09/81.
AREA
Pessoal
TEMA
Empresa estatal
SUBTEMA
Gratificação natalina
APROVACAO
Ata
NUMAPROVACAO
80
ANOAPROVACAO
1982
COLEGIADO
Plenário
FUNCAOAUTORTESE
RELATOR
AUTORTESE
OCTÁVIO GALLOTTI
INDEXACAO
[Ilegalidade, Gestor, Súmula]
VIGENTE
true
DATASESSAOFORMATADA
26/10/1982
EXCERTO
Fundamento Legal- Constituição, art. 70, §§ 1º, 3º e 4º.- Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 31, I e II, 33, 34, 35 a 37, 40, I e 42.- Lei nº 4.090, de 13/07/62.- Lei nº 6.223, de 14/07/75, arts. 2º, II e III, parágrafo único, e 7º.- Lei nº 6.525, de 11/04/78.- Decreto-lei nº 1.884, de 17/09/81.Precedentes- Proc. nº 032.674/81, Sessão de 09/12/81, Ata nº 92/81, Anexo XI, "in" DOU de 12/01/82, págs. 481 e 502 a 505.- Proc. nº 032.674/81, Sessão de 06/04/82, Ata nº 21/82, Anexo XIII, "in" DOU de 29/04/82, págs. 7.637 e 7.656 a 7.662.- Proc. nº 034.663/81, Sessão de 15/04/82, Ata nº 23/82, Anexo II, "in" DOU de 05/05/82, págs. 8.039, 8.040, 8.048 e 8.049.- Proc. nº 023.204/81, Sessão de 13/05/82, Ata nº 32/82, Anexo III, "in" DOU de 03/06/82, págs. 10.208, 10.220 e 10.221.- Proc. nº 004.340/82, Sessão de 03/06/82, Ata nº 39/82, Anexo V, "in" DOU de 01/07/82, págs. 12.182, 12.209 e 12.210.
REFERENCIALEGAL
[Lei Ordinária 4.090/1962 Congresso Nacional, Decreto-Lei 1.798/1980 Art. 4 Par. 1 Presidente da República, Decreto-Lei 1.798/1980 Art. 4 Par. 2 Presidente da República, Decreto-Lei 1.884/1981 Presidente da República]
INDEXADORESCONSOLIDADOS
AREA: Pessoal ; TEMA: Empresa estatal ; SUBTEMA: Gratificação natalina ;