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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 170 do TCU
tribunal
TCU
tipo
Súmula
numero
170
data
1982-10-26
revogada
false
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://sites.tcu.gov.br/dados-abertos/jurisprudencia/arquivos/sumula/sumula.csv
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 170 do TCU

Registro SUMULA-LEGADA-174

KEY

SUMULA-LEGADA-174

NUMERO

170

ENUNCIADO

SÚMULA TCU 170: Não se inclui entre os favores do art. 1º, § 1º, do Decreto-lei nº 1.893, de 16/12/81, o débito, de natureza não tributária, proveniente de alcance imputado, por Acórdão do Tribunal de Contas, a responsável sob sua jurisdição.

AREA

Responsabilidade

TEMA

Débito

SUBTEMA

Requisito

APROVACAO

Ata

NUMAPROVACAO

80

ANOAPROVACAO

1982

COLEGIADO

Plenário

FUNCAOAUTORTESE

RELATOR

AUTORTESE

OCTÁVIO GALLOTTI

INDEXACAO

[Súmula, Desconto, Arrecadação da receita, Incentivo fiscal]

VIGENTE

true

DATASESSAOFORMATADA

26/10/1982

EXCERTO

Fundamento legal- Constituição, art. 70, §§ 1º e 4º.- Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 31, II, 33, 34, 40, I, e 42.- Lei nº 6.223, de 14/07/75, art. 2º, III.- Decreto-lei nº 1.893, de 16/12/81, art. 1º, § 1º.Precedentes- Proc. nº 009.260/79, Sessão de 06/05/82, Ata nº 29/82, Anexo II, "in" DOU de 02/06/82, págs. 10.088, 10.100 e 10.101.- Proc. nº 010.331/71, Sessão de 17/06/82, Ata nº 43/82, Anexo IV, "in" DOU de 09/07/82, págs. 12.641 e 12.651.

REFERENCIALEGAL

[Decreto-Lei 1.893/1981 Art. 1 Par. 1 Presidente da República]

INDEXADORESCONSOLIDADOS

AREA: Responsabilidade ; TEMA: Débito ; SUBTEMA: Requisito ;