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JurisprudênciaSúmulaRevogada

Metadados
titulo
Súmula nº 168 do TCU
tribunal
TCU
tipo
Súmula
numero
168
data
2014-07-16
revogada
true
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://sites.tcu.gov.br/dados-abertos/jurisprudencia/arquivos/sumula/sumula.csv
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 168 do TCU

Registro SUMULA-LEGADA-172

KEY

SUMULA-LEGADA-172

NUMERO

168

ENUNCIADO

SÚMULA TCU 168 (REVOGADA): Para a concessão da pensão prevista na Lei nº 6.782, de 19/05/80, a restrição constante do art. 5º, parágrafo único, da Lei nº 3.373, de 12/03/58, que estabeleceu o Plano de Previdência e Assistência ao Funcionário e à sua Família, só abrange a filha solteira, maior de 21 anos e ocupante de cargo público permanente, na Administração Direta ou Centralizada, sem embargo do seu direito de opção, a qualquer tempo, pela situação mais vantajosa.

TIPOPROCESSO

ADMINISTRATIVO

AREA

Pessoal

TEMA

Pensão especial

SUBTEMA

Acidente em serviço

APROVACAO

Acórdão

NUMAPROVACAO

1879

ANOAPROVACAO

2014

COLEGIADO

Plenário

FUNCAOAUTORTESE

RELATOR

AUTORTESE

ANA ARRAES

INDEXACAO

[Súmula, Filha maior solteira]

VIGENTE

false

DATASESSAOFORMATADA

16/07/2014

EXCERTO

Aprovada na Sessão Plenária de 26/10/1982, Ata 80/1982, Relator Min. Luiz Octavio Galllotti.Cancelada na Sessão Plenária de 16/07/2014, Acórdão 1879/2014-PL, Ata 26/2014, Relator Min. Ana Arraes, TC 013.414/2012-7, DOU 24/07/2014.

REFERENCIALEGAL

[Lei Ordinária 6.782/1980 Congresso Nacional, Lei Ordinária 3.373/1958 Art. 5 Par. único Congresso Nacional]

INDEXADORESCONSOLIDADOS

AREA: Pessoal ; TEMA: Pensão especial ; SUBTEMA: Acidente em serviço ;