Metadados
- titulo
- Súmula nº 168 do TCU
- tribunal
- TCU
- tipo
- Súmula
- numero
- 168
- data
- 2014-07-16
- revogada
- true
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://sites.tcu.gov.br/dados-abertos/jurisprudencia/arquivos/sumula/sumula.csv
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 168 do TCU
Registro SUMULA-LEGADA-172
KEY
SUMULA-LEGADA-172
NUMERO
168
ENUNCIADO
SÚMULA TCU 168 (REVOGADA): Para a concessão da pensão prevista na Lei nº 6.782, de 19/05/80, a restrição constante do art. 5º, parágrafo único, da Lei nº 3.373, de 12/03/58, que estabeleceu o Plano de Previdência e Assistência ao Funcionário e à sua Família, só abrange a filha solteira, maior de 21 anos e ocupante de cargo público permanente, na Administração Direta ou Centralizada, sem embargo do seu direito de opção, a qualquer tempo, pela situação mais vantajosa.
TIPOPROCESSO
ADMINISTRATIVO
AREA
Pessoal
TEMA
Pensão especial
SUBTEMA
Acidente em serviço
APROVACAO
Acórdão
NUMAPROVACAO
1879
ANOAPROVACAO
2014
COLEGIADO
Plenário
FUNCAOAUTORTESE
RELATOR
AUTORTESE
ANA ARRAES
INDEXACAO
[Súmula, Filha maior solteira]
VIGENTE
false
DATASESSAOFORMATADA
16/07/2014
EXCERTO
Aprovada na Sessão Plenária de 26/10/1982, Ata 80/1982, Relator Min. Luiz Octavio Galllotti.Cancelada na Sessão Plenária de 16/07/2014, Acórdão 1879/2014-PL, Ata 26/2014, Relator Min. Ana Arraes, TC 013.414/2012-7, DOU 24/07/2014.
REFERENCIALEGAL
[Lei Ordinária 6.782/1980 Congresso Nacional, Lei Ordinária 3.373/1958 Art. 5 Par. único Congresso Nacional]
INDEXADORESCONSOLIDADOS
AREA: Pessoal ; TEMA: Pensão especial ; SUBTEMA: Acidente em serviço ;