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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 16 do TCU
tribunal
TCU
tipo
Súmula
numero
16
data
1973-12-04
revogada
false
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://sites.tcu.gov.br/dados-abertos/jurisprudencia/arquivos/sumula/sumula.csv
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 16 do TCU

Registro SUMULA-LEGADA-20

KEY

SUMULA-LEGADA-20

NUMERO

16

ENUNCIADO

SÚMULA TCU 16: O Decreto-lei nº 628, de 13/06/69, que dispõe sobre a situação de servidores públicos federais aposentados com fundamento na prestação de serviço em zona de guerra, aplica-se às aposentadorias concedidas, anteriormente à sua vigência, aos funcionários da Administração Direta, salvo os aposentados por decisão judicial transitada em julgado ou aqueles cujos atos de inativação tenham sido julgados legais pelo Tribunal de Contas.

AREA

Pessoal

TEMA

Aposentadoria

SUBTEMA

Legislação

APROVACAO

Ata

NUMAPROVACAO

88

ANOAPROVACAO

1973

COLEGIADO

Plenário

FUNCAOAUTORTESE

RELATOR

AUTORTESE

OCTÁVIO GALLOTTI

INDEXACAO

[Súmula, Guerra]

VIGENTE

true

DATASESSAOFORMATADA

04/12/1973

EXCERTO

Fundamento legal- Decreto-lei nº 628, de 13/06/69.Precedentes- Proc. nº 016.029/69, Sessão de 30/07/70, Ata nº 50/70, Anexo IV, "in" DOU de 26/08/70, págs. 7.536 e 7.541.- Proc. nº 037.059/67, Sessão de 28/04/70, Ata nº 24/70, Anexo V, "in" DOU de 13/05/70, págs. 3.558 a 3.559.- Proc. nº 001.734/69, Sessão de 02/04/70, Ata nº 18/70, Anexo IV, "in" DOU de 23/04/70, págs. 2.998 e 3.003/4.- Proc. nº 004.579/67, Sessão de 01/07/71, Ata nº 45/71, "in" DOU de 30/07/71, pág. 6.029.

REFERENCIALEGAL

[Decreto-Lei 628/1969 Presidente da República]

INDEXADORESCONSOLIDADOS

AREA: Pessoal ; TEMA: Aposentadoria ; SUBTEMA: Legislação ;