Metadados
- titulo
- Súmula nº 16 do TCU
- tribunal
- TCU
- tipo
- Súmula
- numero
- 16
- data
- 1973-12-04
- revogada
- false
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://sites.tcu.gov.br/dados-abertos/jurisprudencia/arquivos/sumula/sumula.csv
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 16 do TCU
Registro SUMULA-LEGADA-20
KEY
SUMULA-LEGADA-20
NUMERO
16
ENUNCIADO
SÚMULA TCU 16: O Decreto-lei nº 628, de 13/06/69, que dispõe sobre a situação de servidores públicos federais aposentados com fundamento na prestação de serviço em zona de guerra, aplica-se às aposentadorias concedidas, anteriormente à sua vigência, aos funcionários da Administração Direta, salvo os aposentados por decisão judicial transitada em julgado ou aqueles cujos atos de inativação tenham sido julgados legais pelo Tribunal de Contas.
AREA
Pessoal
TEMA
Aposentadoria
SUBTEMA
Legislação
APROVACAO
Ata
NUMAPROVACAO
88
ANOAPROVACAO
1973
COLEGIADO
Plenário
FUNCAOAUTORTESE
RELATOR
AUTORTESE
OCTÁVIO GALLOTTI
INDEXACAO
[Súmula, Guerra]
VIGENTE
true
DATASESSAOFORMATADA
04/12/1973
EXCERTO
Fundamento legal- Decreto-lei nº 628, de 13/06/69.Precedentes- Proc. nº 016.029/69, Sessão de 30/07/70, Ata nº 50/70, Anexo IV, "in" DOU de 26/08/70, págs. 7.536 e 7.541.- Proc. nº 037.059/67, Sessão de 28/04/70, Ata nº 24/70, Anexo V, "in" DOU de 13/05/70, págs. 3.558 a 3.559.- Proc. nº 001.734/69, Sessão de 02/04/70, Ata nº 18/70, Anexo IV, "in" DOU de 23/04/70, págs. 2.998 e 3.003/4.- Proc. nº 004.579/67, Sessão de 01/07/71, Ata nº 45/71, "in" DOU de 30/07/71, pág. 6.029.
REFERENCIALEGAL
[Decreto-Lei 628/1969 Presidente da República]
INDEXADORESCONSOLIDADOS
AREA: Pessoal ; TEMA: Aposentadoria ; SUBTEMA: Legislação ;