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JurisprudênciaSúmulaRevogada

Metadados
titulo
Súmula nº 158 do TCU
tribunal
TCU
tipo
Súmula
numero
158
data
2012-03-14
revogada
true
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://sites.tcu.gov.br/dados-abertos/jurisprudencia/arquivos/sumula/sumula.csv
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 158 do TCU

Registro SUMULA-LEGADA-162

KEY

SUMULA-LEGADA-162

NUMERO

158

ENUNCIADO

SÚMULA TCU 158 (REVOGADA): As Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, as empresas públicas, sociedades de economia mista e as demais entidades previstas no art. 7º da Lei nº 6.223, de 14/07/75 (Lei nº 6.525, de 11/04/78), não estão adstritas às regras de licitação para compras, obras e serviços, previstas expressamente nos arts. 125 a 144 do Decreto-lei nº 200, de 25/02/67, para os órgãos da Administração Direta e das Autarquias, mas devem prestar obediência aos ditames básicos da competição licitatória, sobretudo no que diz respeito ao tratamento isonômico dos eventuais concorrentes, como princípio universal e indesligável do procedimento ético e jurídico da administração da coisa pública, sem embargo da adoção de normas mais flexíveis e compatíveis com as peculiaridades de funcionamento e objetivos de cada entidade.

TIPOPROCESSO

ADMINISTRATIVO

AREA

Licitação

TEMA

Empresa estatal

SUBTEMA

Atividade-fim

APROVACAO

Acórdão

NUMAPROVACAO

566

ANOAPROVACAO

2012

COLEGIADO

Plenário

FUNCAOAUTORTESE

RELATOR

AUTORTESE

VALMIR CAMPELO

INDEXACAO

[Súmula]

VIGENTE

false

DATASESSAOFORMATADA

14/03/2012

EXCERTO

Aprovada na Sessão Plenária de 11/12/1979, Ata 92/1979, Relator Min. Luiz Octavio Galllotti.Cancelada na Sessão Plenária de 14/03/2012, Acórdão 566/2012 - PL, Ata 8/2012, Relator Min. Valmir Campelo, TC 012.207/2009-9, DOU 19/03/2012.

REFERENCIALEGAL

[Lei Ordinária 6.223/1975 Art. 7 Congresso Nacional, Lei Ordinária 6.525/1978 Congresso Nacional, Decreto-Lei 200/1967 Presidente da República]

INDEXADORESCONSOLIDADOS

AREA: Licitação ; TEMA: Empresa estatal ; SUBTEMA: Atividade-fim ;