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JurisprudênciaSúmulaRevogada

Metadados
titulo
Súmula nº 157 do TCU
tribunal
TCU
tipo
Súmula
numero
157
data
2012-12-10
revogada
true
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://sites.tcu.gov.br/dados-abertos/jurisprudencia/arquivos/sumula/sumula.csv
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 157 do TCU

Registro SUMULA-LEGADA-161

KEY

SUMULA-LEGADA-161

NUMERO

157

ENUNCIADO

SÚMULA TCU 157 (REVOGADA): A elaboração de projeto de engenharia e arquitetura está sujeita, em princípio, ao concurso ou ao procedimento licitatório adequado e obediente a critério seletivo de melhor qualidade ou de melhor técnica, que é o escopo do julgamento, independentemente da consideração de preço, que há de vir balizado no Edital.

TIPOPROCESSO

ADMINISTRATIVO

AREA

Licitação

TEMA

Projeto básico

SUBTEMA

Obras e serviços de engenharia

APROVACAO

Acórdão

NUMAPROVACAO

3468

ANOAPROVACAO

2012

COLEGIADO

Plenário

FUNCAOAUTORTESE

RELATOR

AUTORTESE

ANA ARRAES

INDEXACAO

[Súmula]

VIGENTE

false

DATASESSAOFORMATADA

10/12/2012

EXCERTO

Aprovada na Sessão Plenária de 11/12/1979, Ata 92/1979, Relator Min. Luiz Octavio Galllotti.Cancelada na Sessão Plenária de 10/12/2012, Acórdão 3468/2012 - PL, Ata 51/2012, Relator Min. Ana Arraes, TC 012.204/2009-7, DOU 17/12/2012.

INDEXADORESCONSOLIDADOS

AREA: Licitação ; TEMA: Projeto básico ; SUBTEMA: Obras e serviços de engenharia ;