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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 156 do TCU
tribunal
TCU
tipo
Súmula
numero
156
data
1979-12-11
revogada
false
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://sites.tcu.gov.br/dados-abertos/jurisprudencia/arquivos/sumula/sumula.csv
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 156 do TCU

Registro SUMULA-LEGADA-160

KEY

SUMULA-LEGADA-160

NUMERO

156

ENUNCIADO

SÚMULA TCU 156: A Lei nº 6.525, de 11/04/78, não tem caráter interpretativo da Lei nº 6.223, de 14/07/75, mas como norma definidora de competência é de aplicação instantânea ou imediata e os seus efeitos abrangem os processos em curso, na data de sua vigência, sem alcance quanto aos definitivamente julgados pelo Tribunal de Contas da União, que, com o advento da nova lei, tem jurisdição sobre as contas das entidades, com personalidade jurídica de direito privado, de cujo capital a União ou qualquer entidade da sua Administração Indireta seja detentora da totalidade ou da maioria das ações ordinárias.

AREA

Competência do TCU

TEMA

Administração federal

SUBTEMA

Abrangência

APROVACAO

Ata

NUMAPROVACAO

92

ANOAPROVACAO

1979

COLEGIADO

Plenário

FUNCAOAUTORTESE

RELATOR

AUTORTESE

OCTÁVIO GALLOTTI

INDEXACAO

[Entidade de direito privado, Súmula, Acionista, União Federal]

VIGENTE

true

DATASESSAOFORMATADA

11/12/1979

EXCERTO

Fundamento legal- Constituição, art. 70, §§ 1º e 4º (Emenda nº 1, de 17/10/69).- Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 31, II, 33, 34, IV, e 40, I.- RE 86.083, Decisão do STF, "in" DJ de 01/07/77, pág. 446.Precedentes- Proc. nº 049.517/77, Sessão de 27/04/78, Ata nº 27/78, "in" DOU de 22/05/78, pág. 7.545.- Proc. nº 049.517/77, Sessão de 18/05/78, Ata nº 33/78, Anexos VII e VIII, "in" DOU de 15/06/78, págs. 8.973 e 8.987 a 8.990.- Proc. nº 042.685/77 Ref., Sessão de 24/10/78, Ata nº 78/78, "in" DOU de 20/11/78, pág. 18.592.

REFERENCIALEGAL

[Lei Ordinária 6.525/1978 Congresso Nacional, Lei Ordinária 6.223/1975 Congresso Nacional]

INDEXADORESCONSOLIDADOS

AREA: Competência do TCU ; TEMA: Administração federal ; SUBTEMA: Abrangência ;