Metadados
- titulo
- Súmula nº 156 do TCU
- tribunal
- TCU
- tipo
- Súmula
- numero
- 156
- data
- 1979-12-11
- revogada
- false
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://sites.tcu.gov.br/dados-abertos/jurisprudencia/arquivos/sumula/sumula.csv
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 156 do TCU
Registro SUMULA-LEGADA-160
KEY
SUMULA-LEGADA-160
NUMERO
156
ENUNCIADO
SÚMULA TCU 156: A Lei nº 6.525, de 11/04/78, não tem caráter interpretativo da Lei nº 6.223, de 14/07/75, mas como norma definidora de competência é de aplicação instantânea ou imediata e os seus efeitos abrangem os processos em curso, na data de sua vigência, sem alcance quanto aos definitivamente julgados pelo Tribunal de Contas da União, que, com o advento da nova lei, tem jurisdição sobre as contas das entidades, com personalidade jurídica de direito privado, de cujo capital a União ou qualquer entidade da sua Administração Indireta seja detentora da totalidade ou da maioria das ações ordinárias.
AREA
Competência do TCU
TEMA
Administração federal
SUBTEMA
Abrangência
APROVACAO
Ata
NUMAPROVACAO
92
ANOAPROVACAO
1979
COLEGIADO
Plenário
FUNCAOAUTORTESE
RELATOR
AUTORTESE
OCTÁVIO GALLOTTI
INDEXACAO
[Entidade de direito privado, Súmula, Acionista, União Federal]
VIGENTE
true
DATASESSAOFORMATADA
11/12/1979
EXCERTO
Fundamento legal- Constituição, art. 70, §§ 1º e 4º (Emenda nº 1, de 17/10/69).- Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 31, II, 33, 34, IV, e 40, I.- RE 86.083, Decisão do STF, "in" DJ de 01/07/77, pág. 446.Precedentes- Proc. nº 049.517/77, Sessão de 27/04/78, Ata nº 27/78, "in" DOU de 22/05/78, pág. 7.545.- Proc. nº 049.517/77, Sessão de 18/05/78, Ata nº 33/78, Anexos VII e VIII, "in" DOU de 15/06/78, págs. 8.973 e 8.987 a 8.990.- Proc. nº 042.685/77 Ref., Sessão de 24/10/78, Ata nº 78/78, "in" DOU de 20/11/78, pág. 18.592.
REFERENCIALEGAL
[Lei Ordinária 6.525/1978 Congresso Nacional, Lei Ordinária 6.223/1975 Congresso Nacional]
INDEXADORESCONSOLIDADOS
AREA: Competência do TCU ; TEMA: Administração federal ; SUBTEMA: Abrangência ;