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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 152 do TCU
tribunal
TCU
tipo
Súmula
numero
152
data
1979-12-11
revogada
false
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://sites.tcu.gov.br/dados-abertos/jurisprudencia/arquivos/sumula/sumula.csv
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 152 do TCU

Registro SUMULA-LEGADA-156

KEY

SUMULA-LEGADA-156

NUMERO

152

ENUNCIADO

SÚMULA TCU 152: Está em pleno vigor o art. 28 da Lei nº 1.229, de 13/11/50, que não se incompatibiliza com o disposto no art. 103 da Constituição (Emenda nº 1, de 17/10/69) e assegura aos antigos servidores do Departamento dos Correios e Telégrafos proventos integrais, ao se aposentarem com 30 anos de serviço efetivamente prestados no tráfego postal-telegráfico.

AREA

Pessoal

TEMA

Aposentadoria

SUBTEMA

Tempo de serviço

APROVACAO

Ata

NUMAPROVACAO

92

ANOAPROVACAO

1979

COLEGIADO

Plenário

FUNCAOAUTORTESE

RELATOR

AUTORTESE

OCTÁVIO GALLOTTI

INDEXACAO

[Súmula, Correios]

VIGENTE

true

DATASESSAOFORMATADA

11/12/1979

EXCERTO

Fundamento Legal- Constituição, arts. 72, § 7º, e 103 (Emendas nº 1, de 17/10/69, e nº 7, de 13/04/77).- Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 31, III, e 40, II.- Resolução do TCU nº 187, de 28/06/77, "in" DOU de 01/07/77, págs. 8.291 e 8.292.- Lei nº 1.229, de 13/11/50.- RE 78.984-RJ, Acórdão do STF, "in" DJ de 08/11/74, pág. 8.376.Precedentes- Procs. nºs 037.237/77 e 026.377/77, Sessão de 16/05/78, Ata nº 32/78, Anexo X, "in" DOU de 09/06/78, págs. 8.648 e 8.664/5.- Proc. nº 010.014/72, Sessão de 27/06/78, Ata nº 43/78, "in" DOU de 01/08/78, pág. 12.065.- Proc. nº 048.257/77, Sessão de 03/08/78, Ata nº 54/78, "in" DOU de 24/08/78, pág. 13.801.- Proc. nº 038.625/77, Sessão de 12/09/78, Ata nº 64/78, "in" DOU de 02/10/78, pág. 15.983.

REFERENCIALEGAL

[Lei Ordinária 1.229/1950 Art. 28 Congresso Nacional, Constituição Federal 1967 Art. 103 Congresso Nacional]

INDEXADORESCONSOLIDADOS

AREA: Pessoal ; TEMA: Aposentadoria ; SUBTEMA: Tempo de serviço ;