Metadados
- titulo
- Súmula nº 147 do TCU
- tribunal
- TCU
- tipo
- Súmula
- numero
- 147
- data
- 1979-12-11
- revogada
- false
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://sites.tcu.gov.br/dados-abertos/jurisprudencia/arquivos/sumula/sumula.csv
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 147 do TCU
Registro SUMULA-LEGADA-151
KEY
SUMULA-LEGADA-151
NUMERO
147
ENUNCIADO
SÚMULA TCU 147: Quando o funcionário, ao requerer aposentadoria, estava em gozo de licença especial, na forma da Lei, sem perceber como seria lícito a gratificação de atividade ou de produtividade, inerente ao cargo efetivo que exercia, cabe, também, a atribuição da vantagem prevista no art. 184 da Lei nº 1.711, de 28/10/52.
AREA
Pessoal
TEMA
Aposentadoria
SUBTEMA
Aposentadoria-prêmio
APROVACAO
Ata
NUMAPROVACAO
92
ANOAPROVACAO
1979
COLEGIADO
Plenário
FUNCAOAUTORTESE
RELATOR
AUTORTESE
OCTÁVIO GALLOTTI
INDEXACAO
[Súmula, Gratificação de produtividade, Licença especial]
VIGENTE
true
DATASESSAOFORMATADA
11/12/1979
EXCERTO
Fundamento legal- Constituição, art. 72, § 7º (Emendas nº 1, de 17/10/69, e nº 7, de 13/04/77).- Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 31, III, e 40, II.- Lei nº 1.711, de 28/10/52, arts. 116 e 184.- Decreto-lei nº 1.445, de 13/02/76, art. 10.- Resolução do TCU nº 187, de 28/06/77, "in" DOU de 01/07/77, págs. 8.291 e 8.292.Precedentes- Procs. nºs 048.688/77 e outros, Sessão Adm. de 06/04/78, Ata Adm. 03/78, Anexo único, "in" DOU de 27/04/78, págs. 5.980 e 5.981.- Proc. nº 011.726/78, Sessão de 15/08/78, Ata nº 57/78, Anexo X, "in" DOU de 04/09/78, págs. 14.295 e 14.307.- Proc. nº 018.074/78, Sessão de 22/02/79, Ata nº 12/79, Anexo XII e XIII "in" DOU de 04/04/79, págs. 4.910 e 4.918.
REFERENCIALEGAL
[Lei Ordinária 1.711/1952 Art. 184 Congresso Nacional]
INDEXADORESCONSOLIDADOS
AREA: Pessoal ; TEMA: Aposentadoria ; SUBTEMA: Aposentadoria-prêmio ;