Metadados
- titulo
- Súmula nº 145 do TCU
- tribunal
- TCU
- tipo
- Súmula
- numero
- 145
- data
- 1979-12-11
- revogada
- false
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://sites.tcu.gov.br/dados-abertos/jurisprudencia/arquivos/sumula/sumula.csv
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 145 do TCU
Registro SUMULA-LEGADA-149
KEY
SUMULA-LEGADA-149
NUMERO
145
ENUNCIADO
SÚMULA TCU 145: O Tribunal de Contas da União pode alterar as suas Deliberações (Regimento Interno, art. 42, itens IV e V), para lhes corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, da repartição interessada ou do representante do Ministério Público, inexatidões materiais ou erros de cálculo, na forma do art. 463, I, do Código de Processo Civil, ouvida previamente, nos dois primeiros casos, a Procuradoria junto ao Colegiado.
AREA
Direito Processual
TEMA
Julgamento
SUBTEMA
Erro material
APROVACAO
Ata
NUMAPROVACAO
92
ANOAPROVACAO
1979
COLEGIADO
Plenário
FUNCAOAUTORTESE
RELATOR
AUTORTESE
OCTÁVIO GALLOTTI
INDEXACAO
[Súmula, Correção, Ato de ofício, Requerimento]
VIGENTE
true
DATASESSAOFORMATADA
11/12/1979
EXCERTO
Fundamento legal- Constituição, arts. 70 e 72 (Emendas nºs. 1, de 17/10/69, e nº 7, de 13/04/77).- Decreto-lei nº 199, de 25/02/67 (Lei Orgânica).- Lei nº 6.223, de 14/07/75.- Lei nº 6.525, de 11/04/78.- Regimento Interno do TCU, art. 42, IV, V, "in Supl." ao DOU de 19/12/77.- Código de Processo Civil, art. 463, I (Lei nº 5.869, de 11/01/73).Precedentes- Proc. s/nº, Sessão de 13/11/69, Ata nº 84/69, "in" DOU de 29/12/69, pág. 11.074.- Proc. nº 002.454/70, Sessão de 20/03/79, Ata nº 16/79, Anexo XVII, §§ 1º a 4º, "in" DOU de 19/04/79, págs. 5.560 e 5.583.- Proc. nº 011.158/79, Sessão de 18/10/79, Ata nº 76/79, "in" DOU de 27/11/79, págs. 17.707 e 17.708.
REFERENCIALEGAL
[Lei Ordinária 5.869/1973 Art. 463 Inc. I Congresso Nacional]
INDEXADORESCONSOLIDADOS
AREA: Direito Processual ; TEMA: Julgamento ; SUBTEMA: Erro material ;