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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 145 do TCU
tribunal
TCU
tipo
Súmula
numero
145
data
1979-12-11
revogada
false
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://sites.tcu.gov.br/dados-abertos/jurisprudencia/arquivos/sumula/sumula.csv
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 145 do TCU

Registro SUMULA-LEGADA-149

KEY

SUMULA-LEGADA-149

NUMERO

145

ENUNCIADO

SÚMULA TCU 145: O Tribunal de Contas da União pode alterar as suas Deliberações (Regimento Interno, art. 42, itens IV e V), para lhes corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, da repartição interessada ou do representante do Ministério Público, inexatidões materiais ou erros de cálculo, na forma do art. 463, I, do Código de Processo Civil, ouvida previamente, nos dois primeiros casos, a Procuradoria junto ao Colegiado.

AREA

Direito Processual

TEMA

Julgamento

SUBTEMA

Erro material

APROVACAO

Ata

NUMAPROVACAO

92

ANOAPROVACAO

1979

COLEGIADO

Plenário

FUNCAOAUTORTESE

RELATOR

AUTORTESE

OCTÁVIO GALLOTTI

INDEXACAO

[Súmula, Correção, Ato de ofício, Requerimento]

VIGENTE

true

DATASESSAOFORMATADA

11/12/1979

EXCERTO

Fundamento legal- Constituição, arts. 70 e 72 (Emendas nºs. 1, de 17/10/69, e nº 7, de 13/04/77).- Decreto-lei nº 199, de 25/02/67 (Lei Orgânica).- Lei nº 6.223, de 14/07/75.- Lei nº 6.525, de 11/04/78.- Regimento Interno do TCU, art. 42, IV, V, "in Supl." ao DOU de 19/12/77.- Código de Processo Civil, art. 463, I (Lei nº 5.869, de 11/01/73).Precedentes- Proc. s/nº, Sessão de 13/11/69, Ata nº 84/69, "in" DOU de 29/12/69, pág. 11.074.- Proc. nº 002.454/70, Sessão de 20/03/79, Ata nº 16/79, Anexo XVII, §§ 1º a 4º, "in" DOU de 19/04/79, págs. 5.560 e 5.583.- Proc. nº 011.158/79, Sessão de 18/10/79, Ata nº 76/79, "in" DOU de 27/11/79, págs. 17.707 e 17.708.

REFERENCIALEGAL

[Lei Ordinária 5.869/1973 Art. 463 Inc. I Congresso Nacional]

INDEXADORESCONSOLIDADOS

AREA: Direito Processual ; TEMA: Julgamento ; SUBTEMA: Erro material ;