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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 143 do TCU
tribunal
TCU
tipo
Súmula
numero
143
data
1979-12-11
revogada
false
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://sites.tcu.gov.br/dados-abertos/jurisprudencia/arquivos/sumula/sumula.csv
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 143 do TCU

Registro SUMULA-LEGADA-147

KEY

SUMULA-LEGADA-147

NUMERO

143

ENUNCIADO

SÚMULA TCU 143: Nas concessões de aposentadoria com 35 anos de serviço, cabe a aplicação do disposto no art. 184 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, quer quanto à atribuição do provento correspondente ao valor da referência de vencimento, na mesma ordem ou posição, da classe imediatamente superior (sobre o qual deve ser calculada a gratificação adicional), quer no tocante ao acréscimo de 20% no provento, quando situado o servidor na classe final da respectiva categoria funcional, observado, em qualquer caso, o limite estabelecido no § 2º do art. 102 da Constituição Federal, de modo que não se exceda a remuneração percebida na atividade, ainda que nela computada, para efeito de comparação, parcela permanente e não incorporável ao estipêndio da inatividade.

AREA

Pessoal

TEMA

Aposentadoria

SUBTEMA

Aposentadoria-prêmio

APROVACAO

Ata

NUMAPROVACAO

92

ANOAPROVACAO

1979

COLEGIADO

Plenário

FUNCAOAUTORTESE

RELATOR

AUTORTESE

OCTÁVIO GALLOTTI

INDEXACAO

[Proventos, Limite, Súmula]

VIGENTE

true

DATASESSAOFORMATADA

11/12/1979

EXCERTO

Fundamento legal- Constituição, arts. 72, § 7º, e 102, § 2º (Emendas nºs 1 de 17/10/69 e 7, de 13/04/77).- Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 31, III, e 40, II.- Lei nº 1.711, de 28/10/52, art. 184.- Decreto-lei nº 1.445, de 13/02/76, arts. 3º, 6º e 10.- Resolução do TCU nº 187, de 28/06/77, "in" DOU de 01/07/77, págs. 8.291 e 8.292.- Parecer L-137, da CGR, "in" DOU de 18/04/77, págs. 4.406 e 4.408.Precedentes- Proc. nº 008.207/78, Sessão de 23/05/78, Ata nº 34/78, Anexo IV, "in" DOU de 19/06/78, págs. 9.154 e 9.161 a 9.163.- Proc. nº 011.025/77, Sessão de 30/05/78, Ata nº 35/78, Anexos IX e XI, "in" DOU de 22/06/78, págs. 9.429 e 9.444 a 9.448.- Proc. nº 003.147/79, Sessão de 15/02/79, Ata nº 10/79, Anexo XXIV, "in" DOU de 20/03/79, págs. 4.155 e 4.174.

REFERENCIALEGAL

[Lei Ordinária 1.711/1952 Art. 184 Congresso Nacional, Constituição Federal 1967 Art. 102 Par. 2 Congresso Nacional]

INDEXADORESCONSOLIDADOS

AREA: Pessoal ; TEMA: Aposentadoria ; SUBTEMA: Aposentadoria-prêmio ;